Prazo para entrega do Imposto de Renda 2020 começa nesta segunda. Em Maringá, são 103,6 mil declarações

No Brasil, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues

  • O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020 começou às 8h desta segunda-feira (2/3) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 103.600 declarações em Maringá, aumento de 2,13% em relação ao ano passado. No Brasil, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues.

    Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem nenhum erro ou omissão, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito. Pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência física e contribuintes, em que a maior fonte de renda é o magistério, têm prioridade na restituição.

    Entre as novidades neste ano, está a antecipação do cronograma de restituição. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro. Neste ano, serão cinco lotes de restituição em vez de sete, como ocorreu em 2019.

    O analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, explica que neste ano o contribuinte pode destinar até 6% do Imposto de Renda para os fundos da Criança e do Adolescente (Fia) e do Idoso no momento da declaração. Anteriormente, o valor deveria ser pago antes e depois abatido na declaração. Só pode destinar para os fundos quem faz uso do formulário completo.

    O contribuinte que optar pelo desconto da primeira parcela do imposto na conta corrente deve entregar a declaração até 10 de abril. Em 2019, o prazo era até 31 de março. Quem enviar a declaração após o dia 10 de abril, terá somente a segunda parcela descontada da conta corrente.

    Neste ano, a Receita Federal também facilitou para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida. Quem tem certificado digital pode optar pela modalidade e o programa traz automaticamente todos os dados.

    “A declaração pré-preenchida dá menos trabalho e a probabilidade de cair na malha fina diminui muito, já que o contribuinte está colocando os dados que a Receita tem e que vai usar para abater”, afirma o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol.

    Neste ano, a Receita também vai exigir como dado obrigatório as informações relacionadas a aplicações financeiras, conta corrente e conta poupança. O sistema vai exigir o CNPJ da instituição financeira, código do banco e o número da conta. A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

    Para não cair na malha fina, Marcos Luchiancenkol orienta que a primeira atitude do contribuinte deve ser verificar se está obrigado ou não a declarar o imposto. Para algumas situações específicas, a Receita Federal elaborou o “Perguntão”, em que responde mais de 700 perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda.

    Outro recomendação é não deixar para enviar a declaração no final do prazo. “Muitas vezes, quando você começa a preencher é que começa a necessidade de ir atrás de outros documentos. Se você fazer isso no último dia, pode ter dificuldade”, diz o analista tributário da Receita Federal de Maringá.

    Quem deve declarar?

    • Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
    • Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2019;
    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Contribuintes que tiveram até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Como declarar?

    A Declaração pode ser elaborada de três formas:

    • No computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (acesse aqui), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
    • Por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A ferramenta está disponível para sistema Android e iOS;
    • No computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” (acesse aqui), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

    Comentários estão fechados.