Calendário de pagamento do IPVA à vista termina na quarta (29/1). Veja as datas

Diferentemente dos anos anteriores, os contribuintes não receberão o boleto em casa

  • O pagamento do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) começa na quinta-feira (23/1), quando vence a primeira parcela e a parcela única para as placas que terminam com 1 e 2. A data de vencimento para os finais 3 e 4 é sexta-feira (24/1) e assim, sucessivamente, até quarta-feira (29/1).

    Diferentemente dos anos anteriores, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento. A Receita Estadual também não envia guias para pagamento por e-mail. Segundo a Secretaria da Fazenda, a previsão é economizar cerca de R$ 8 milhões sem a impressão e envio das correspondências.

    A guia de pagamento pode ser emitida no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Basta usar o número do Renavan, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

    De acordo com o gerente do Setor de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, há sete bancos credenciados para recolher o IPVA (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop).

    Nestas instituições, com exceção do Banco do Brasil, é possível fazer o recolhimento apenas apresentando o número do Renavan, tanto no caixa interno do banco como no caixa automático.

    Além da opção de emitir a guia pelo site, o contribuinte também pode efetuar o pagamento diretamente nos caixas automáticos das agências bancárias credenciadas, com exceção do Banco do Brasil.

    O valor do imposto é calculado com base no valor do veículo. Os agentes do Detran não apreendem veículos por atraso de IPVA, mas pela falta do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que só é emitido se o veículo não tiver nenhum débito com o IPVA.

    A expectativa do Governo do Estado é lançar aproximadamente R$ 3,7 milhões com os boletos do IPVA. Desse total, 50% ficam com o município do licenciamento do veículo. Os recursos podem ser aplicados em áreas como educação, saúde e segurança.

    O contribuinte pode pagar o imposto à vista, em janeiro, com desconto de 3%, ou em até três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março. Confira o calendário de pagamento:

    Prazo de pagamento à vista

    Placas com finais:

    • 1 e 2: 23/1/2020
    • 3 e 4: 24/1/2020
    • 5 e 6: 27/1/2020
    • 7 e 8: 28/1/2020
    • 9 e 0: 29/1/2020

    Prazo de pagamento parcelado

    Placas com finais:

    1 e 2:

    • 23/1/2020 (primeira parcela)
    • 17/2/2020 (segunda parcela)
    • 23/3/2020 (terceira parcela)

    3 e 4:

    • 24/01/2020 (primeira parcela)
    • 18/02/2020 (segunda parcela)
    • 24/03/2020 (terceira parcela)

    5 e 6:

    • 27/01/2020 (primeira parcela)
    • 19/02/2020 (segunda parcela)
    • 25/03/2020 (terceira parcela)

    7 e 8:

    • 28/01/2020 (primeira parcela)
    • 20/02/2020 (segunda parcela)
    • 26/03/2020 (terceira parcela)

    9 e 0:

    • 29/01/2020 (primeira parcela)
    • 21/02/2020 (segunda parcela)
    • 27/03/2020 (terceira parcela)

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