A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de saques de R$ 500 do FGTS para pessoas que não são correntistas do banco.
Diante do novo calendário anunciado em coletiva nesta segunda-feira (21/10), todos os trabalhadores titulares de contas ativas ou inativas do FGTS vão poder fazer o saque em 2019.
Em pouco mais de 40 dias, a Caixa já creditou em conta mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores, o equivalente a 37,3 milhões.
“Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Veja novo calendário para saques de R$ 500 do FGTS
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
A data limite para recebimento dos valores continua a ser o dia 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS, sem qualquer ônus do trabalhador.
Nos saques feitos na agência, a Caixa não vai cobrar tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
A partir de sexta-feira (25/10), começa a etapa de liberação do pagamento dos saques de R$ 500 do FGTS para os trabalhadores nascidos em fevereiro e março.
Nesta etapa do calendário, cerca de 8 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa. O total a ser recebido pelos trabalhadores representa aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei.
O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque-Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Nesta terça-feira (22/10), não haverá atendimento em horário ampliado e as agências terão expediente normal.
As unidades vão abrir no sábado (26/10), das 9h às 15h, para realizar o pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e outros serviços.
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