Poluição sonora e perturbação de sossego. Dois problemas complexos e que mobilizam órgãos municipais e representantes da sociedade. O número de ocorrências de perturbação de sossego, por exemplo, aumentou 189% entre janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A Guarda Municipal atendeu 742 ocorrências em 2019 contra 256 em 2018.
A Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (Sema) emitiu 35 notificações de poluição sonora, entre janeiro e outubro deste ano, contra 59 no mesmo período do ano passado. A Sema também aplicou 12 multas por som alto entre janeiro e outubro de 2019, mesmo número registrado em 2018.
Os dados foram fornecidos pela assessoria de imprensa do município a pedido do Maringá Post. Um aspecto importante nesta questão é entender a diferença entre perturbação do sossego e poluição sonora. A poluição sonora, conforme artigo 1º da lei de 1998, ocorre quando o som prejudica a qualidade vida, saúde e o bem estar coletivo. Por se tratar de crime ambiental, a Sema atua em casos de poluição sonora.
Para fiscalizar o som alto, os fiscais utilizam decibelímetros, aparelhos que permitem a medição do som. Durante o dia é permitido até 55 decibéis na zona residencial e 60 decibéis na zona central da cidade. No período noturno, é permitido 45 decibéis na zona residencial e 50 na zona central.
A perturbação de sossego é enquadrada como contravenção penal e ocorre quando o sossego da outra pessoa é perturbado com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A legislação de 1941 prevê prisão de 15 a 90 dias ou multa. Neste caso, quem atua é a Guarda Municipal, geralmente com apoio da Polícia Militar.
De acordo com matéria publicada no site da prefeitura, foi realizada reunião ampliada na terça-feira (8/10) para discutir o assunto. A Secretaria Municipal de Segurança também segue com encontros pontuais.
As denúncias de poluição sonora podem ser feitas pela ouvidoria do município no telefone 156. Para fazer a denúncia, o reclamante precisa informar o nome, endereço e telefone. No entanto, é dever funcional dos agentes fiscais manter o sigilo do autor da denúncia.
Após o levantamento de dados e informações da denúncia, os fiscais realizam medição por meio do decibelímetro. Se estiver acima dos critérios legais, é aplicado multa de R$ 2,5 mil. No caso de reincidência, o valor da multa dobra e o estabelecimento pode perder o alvará.
Regiões com bares são pontos que recebem maior quantidade de denúncias. No dia 19 de setembro deste ano, por exemplo, fiscais da Sema multaram o Kantu do Espeto Bar, Petiscaria e Lanchonete, localizado na Rua Néo Alves Martins, próximo ao Parque do Ingá.
Segundo o auto de infração publicado no Diário Oficial do Município, os fiscais da Sema, dentro da residência do autor da denúncia, com as portas e janelas fechadas, chegaram a registrar 65,3 decibéis, quando o máximo permitido naquele horário, às 21h34, é de 50 decibéis.
O Kantu do Espeto Bar, Petiscaria e Lanchonete foi multado em R$ 2,5 mil. A reportagem entrou em contato com um dos proprietários do estabelecimento que preferiu não se manifestar. No entanto, ele afirmou que multa foi aplicada indevidamente e que pretende recorrer.
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