A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira 13 de setembro o saque de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A distribuição dos saques do FGTS começa pelos trabalhadores que têm conta poupança na Caixa.
Para eles, o valor vai ser depositado automaticamente e pode ser retirado entre 13 de setembro e 9 de outubro, de acordo com mês de aniversário.
Para quem não tem conta na Caixa, o pagamento vai ser feito entre 18 de outubro e 6 de março de 2020, de acordo com o mês de aniversário. No total, mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos, que podem injetar até R$ 42 bilhões na economia até 2020. Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta.
A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
Para verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, a Caixa lançou o APP FGTS. Além disso, no site o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis.
A Caixa também disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o saque imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador pode consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender aos trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a Caixa disponibiliza a um site exclusivo, além do Aplicativo Caixa Trabalhador. Para facilitar o atendimento, todas as agências da Caixa vai abrir duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que vão funcionar em horário diferenciado vão ser divulgadas no site.
Saques do FGTS para quem tem conta na Caixa
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor vai ser depositado automaticamente.
No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco até 30 de abril de 2020 para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.
Cerca de 33 milhões de trabalhadores vão receber o crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa
Quem não tem poupança na Caixa precisa seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem tem Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Calendário de saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de primeiro de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, vai permanecer na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: período de saque abril a junho/2020
- Nascidos em março e abril: período de saque maio a julho/2020
- Nascidos em maio e junho: período de saque junho a agosto/2020
- Nascidos em julho: período de saque julho a setembro/2020
- Nascidos em agosto: período de saque agosto a outubro/2020
- Nascidos em setembro: período de saque setembro a novembro/2020
- Nascidos em outubro: período de saque outubro a dezembro/2020
- Nascidos em novembro: período de saque novembro/2020 a janeiro/2021
- Nascidos em dezembro: período de saque dezembro/2020 a fevereiro/2021
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