Detran anuncia mudanças em relação às placas no modelo Mercosul para o Paraná. Saiba quando é obrigatório

Em setembro passa a valer a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame

  • Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (27/8), o diretor-geral do Detran-PR, César Kogut, anunciou mudanças em relação às placas no modelo Mercocul para o Paraná.

    A partir de agora, em consonância com a resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deixa de ser obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul para os casos de transferência de veículo no mesmo município.

    Também deixa de ser obrigatória a mudança na emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), para alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção, além da emissão de 2ª via da Licença.

    Quem deseja substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran e o pagamento das devidas taxas.

    O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

    A troca para a nova placa segue obrigatória em casos de primeiro emplacamento, para a transferência de veículo com troca de município, alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção, mudança de município e registro de outro estado.

    Além das mudanças para as placas no modelo Mercosul para o Paraná, o Detran também anunciou a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame.

    O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00.

    A diretoria do órgão destacou que desde fevereiro faz um novo processo de credenciamento de empresas, em razão das inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no edital 01/2018.

    O Detran se reuniu com aquelas já credenciadas para definir a melhor forma de se proceder, viabilizar o novo valor e a forma de pagamento. “O Detran atende, dessa forma, as demandas do TCE com relação ao valor e à forma de cobrança que eram praticados”, afirmou o diretor. Saiba mais aqui.

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