Em Maringá, 50% dos contribuintes ainda não entregaram as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2019. O prazo para enviar a declaração, que começou no dia 7 de março, vai até as 23h59 de terça-feira (30/4). A expectativa da Receita Federal é receber 99.100 declarações em Maringá.
Segundo o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, até a última atualização, às 23h59 de domingo (21/4), 48.769 contribuintes entregaram a declaração. “Nos últimos anos, o comportamento sempre se repete. Cerca de 50% deixa para a última semana. Neste ano, faltando oito dias para terminar o prazo, o comportamento é semelhante aos anos anteriores”, afirmou.
No Paraná, foram recebidas 1.032.650 declarações, o que corresponde a 52,4% do total esperado. A expectativa da Receita Federal é que 1.970.000 paranaenses entreguem a declaração.
Marcos Luchiancenkol recomenda que os contribuintes fiquem atentos às novidades neste ano no momento de apresentar a declaração. Uma delas é que a Receita Federal vai processar a declaração em até 24 horas, ou seja, o contribuinte vai conseguir verificar no dia seguinte se o processo foi feito da forma correta, se ele caiu na malha fina ou vai precisar apresentar uma retificação.
“A Receita também sempre orienta para não deixar para última hora porque às vezes, no momento do preenchimento, surge alguma dúvida ou você precisa ir atrás de algum documento. Quanto antes cumprir com a obrigação, se houver alguma dúvida vai ter tempo para buscar solução e fazer a entrega sem atropelo”, recomendou.
Para ajudar os contribuintes que ainda precisam acertar as contas com o Fisco, o Maringá Post reúne respostas para algumas das principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal também elaborou o “Perguntão” em que responde mais de 700 perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar?
Neste ano, é obrigatório apresentar a declaração o contribuinte que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis cuja soma superior foi a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigados a apresentar declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
Também devem apresentar declaração, aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como posso entregar a minha declaração?
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser utilizado o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.
Em tablets e smartphones, é possível fazer a declaração no aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
Como incluir CPF de dependentes?
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de todos os dependentes e alimentados residentes no país, independente da idade.
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