Empresas e contribuintes que pagam imposto de renda podem destinar parte do valor devido a projetos e instituições de assistência social. Mas quem tem essa intenção precisa se apressar. O prazo termina na sexta-feira (28/12), último dia útil bancário do ano. Pessoas físicas podem doar no total até 8% do imposto devido e pessoas jurídicas podem contribuir com até 3%.
As doações não representam gastos extras ao contribuinte, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e vai para o projeto ou instituição escolhido. Mesmo assim, no Paraná as doações não atingem nem 5%. Em 2018, contribuintes do Estado destinaram R$ 8,53 milhões para doações, o que representa 4,92% do que poderia ter sido doado. O cálculo aponta que R$ 172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais.
O contribuinte pode escolher destinar os recursos para os Fundos (municipais, estaduais e nacional) da Infância e da Adolescência e da Pessoa Idosa, ou ainda para a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. Os porcentuais para esses destinos são de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas e os contribuintes escolhem os projetos e/ou instituições que desejam colaborar.
Para atingir os percentuais máximos de 8 e 3% respectivamente, outras doações devem ser direcionadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Cada um pode receber até 1% do que seria recolhido pela Receita Federal.
A prefeitura de Maringá lista 35 entidades e projetos voltados à criança e adolescente que recebem recursos do FIA na cidade. Entre as selecionadas estão algumas bem conhecidas como Apae, Associação Indigenista, Fundação Isis Bruder, os Escoteiros Novo Horizonte, o Marev e o Encontro Solidário Lins de Vasconcelos. No próprio site da prefeitura é possível emitir boletos para as doações.
As doações devem ser feitas até 28/12 e os recibos serão incluídos na declaração de imposto de renda de 2019. No caso de pessoa física, ainda é possível indicar essa destinação no momento da declaração – que deverá ser entregue até 30/04 de 2019. Mas com essa opção, a porcentagem que pode ser doada cai para 3% e não é possível escolher o projeto beneficiado. Pessoas jurídicas só poderão fazer a declaração com dedução prévia.
O processo é seguro e o contribuinte garante que o valor direcionado possa ser restituído ou abatido (caso haja imposto a pagar) na declaração do imposto de renda do ano seguinte. Para isso, é necessário guardar o comprovante de doação, assim como qualquer outro documento a ser declarado.
É necessário ressaltar que o valor que pode ser destinado faz parte daqueles que já foram pagos mensalmente pelo contribuinte ao longo do ano. A renúncia fiscal é permitida para pessoas físicas que fazem a declaração de imposto de renda através de formulário completo e para empresas que adotam o Regime de Lucro Real.
Quando opta pelo imposto solidário, o contribuinte informa ao governo que pretende destinar uma parte do valor arrecadado para algum projeto social. A intenção é dar ao cidadão um maior controle sobre o imposto pago e a possibildade de poder acompanhar de perto o impacto social causado pela aplicação dos recursos.
Projetos de Maringá aptos a receber doações
As doações pode ser feitas diretamente para as instituições escolhidas ou através do site da prefeitura de Maringá. O contribuinte ainda tem a opção de realizar o depósito identificado, na conta do Banco do Brasil, Ag. 0352-2, Conta 10.0088-8 em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, CNPJ nº.14.726.811/0001-89.
- Programa Multidisciplinar de Estudos, Pesquisa e Defesa da Criança e do
Adolescente – PCA - Abrigo Provisório Municipal
- Abrigo Deus, Cristo e Caridade
- AMARAS Recanto Mundo Jovem – Assoc. Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes
- Centro Social Maria Tílio – Mantenedor Roupeiro Santa Rita de Cássia
- ASSUMAR – Associação dos Surdos de Maringá
- AAPAC – Associação de Amigos da Pastoral da Criança
- Associação Cultural Banda de Música Branca da Mota Fernandes – ACBMF
- ADASCEL – Agência de Desenvolvimento Ambiental, Social, Cultural, Econômico e Liberdade
- AMA – Associação Maringaense dos Autistas
- AMAEX – Assoc. Do Movimento Amor Exigente
- ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil
- ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá
- APMIF – Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá
- ASSINDI – Associação Indigenista
- Associação Beneficente Casa de Nazaré
- Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus
- Centro Cultural Jhamayka
- CTQT – Centro de Treinamento e Qualificação no Transporte – Programa Florescer G10/ATDL
- Fundação Isis Bruder
- GEAK – Grupo Espírita Allan Kardec
- Grupo de Escoteiros Novo Horizonte
- Lar Betânia de Maringá
- Lar Escola da Criança de Maringá
- Lar Preservação da Vida
- MAREV – Associação Maringaense Apoiando a Recuperação de Vidas
- Núcleo Social Papa João XXIII
- Organização Reviver
- Recanto Espirita Somos Todos Irmãos – RESTI
- Sistema de Apoio a Saúde São Rafael
- Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos
- Associação Cultural Beneficente Nossa Senhora do Sião
- Centro da Juventude Antônio Paulo Pucca
- SASC – Família Acolhedora
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