Procon de Maringá se antecipa e faz alerta sobre superdescontos para a Black Friday. Saiba como se proteger em compras físicas e online

  • Na sexta-feira (23/11) tem a Black Friday, com a promessa de superdescontos nos preços. Isso começou nos Estados Unidos e há alguns anos chegou ao Brasil. Em alerta, o Procon de Maringá tem monitorado os preços de lojas físicas para garantir a segurança no consumo e evitar abusos e frustrações.

    Nas lojas físicas, orientam os fiscais do Procon, os consumidores precisam ficar atentos à variação de preço da Black Friday em relação às semanas anteriores, ao frete, prazo de entrega, formas de pagamento, garantia de qualidade e trocas.

    Sobre a garantia dos produtos comprados durante a promoção, o Procon explica que é a mesma das compras feitas sem qualquer desconto. Pela lei, há uma garantir obrigatória de 90 dias.

    Vale esclarecer também que a loja não é obrigada a efetuar a troca dos produtos vendidos, exceto quando apresentam defeito.

    Caso o vendedor informar que há troca de produtos sem defeito, ele passa a ser obrigado a trocar, dentro dos prazos e regras estabelecidos pelo próprio fornecedor.

    Segundo o órgão de defesa do consumidor, a preocupação maior é com as vendas no ambiente online, onde um dos principais cuidados é com os sites falsos.

    Para identificar se a loja é ou não falsa, a primeira dica é verificar a razão social, o endereço físico, o telefone de contato e o CNPJ da empresa.

    Qualquer um pode fazer uma consulta do CNPJ no site da Receita Federal e confirmar as informações do site. Desconfiar de um superdesconto é essencial.

    As promoções muito superiores a média das outras lojas podem ser falsas. Outra saída é procurar referências da loja na própria internet ou no Procon.

    O Procon reforça que antes de efetuar a compra é necessário observar os modos de pagamento e redobrar atenção nos casos em que a opção for o pagamento via boleto bancário, forma mais recorrente de fraude.

    Se for comprar, o ideal é usar o computador pessoal, mantendo ele atualizado e com antivírus, evitando o uso de redes de internet públicas ou compartilhadas.

    Pela internet, o comprador tem direito de arrependimento de sete dias. Isso começa a ser contado a partir do recebimento do produto, e não da compra.

    É bom reparar também se a oferta do produto não indica que ele já apresenta certo defeito, e por isso o preço está baixo.

    A situação é permitida desde que o consumidor tenha sido avisado sobre tais situações. O Código de Defesa do Consumidor garante a reparação pela loja/fabricante em até 30 dias, caso o defeito comprometa o seu uso.

    Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

    Durante todos os procedimentos, o comprador pode salvar conversas, telas das ofertas (prints), e-mails e qualquer outro elemento informado pela loja que poderá servir como prova. Não esquecer também de pedir a Nota Fiscal do produto comprado.

    Caso o cliente tenha alguma reclamação, existem algumas ferramentas para resolução do problema. Uma delas é o canal de atendimento da própria loja/fabricante.

    Outra é o portal consumidor.gov.br (plataforma de interação direta entre consumidor e fornecedor, mediada pelo Procon, sem custo e totalmente on-line).

    Por fim, qualquer dúvida ou contestação também pode ser feita diretamente no Procon de Maringá na Avenida Cerro Azul, 233, Zona 02 ou pelo ProconFone 151.

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