Na sexta-feira (23/11) tem a Black Friday, com a promessa de superdescontos nos preços. Isso começou nos Estados Unidos e há alguns anos chegou ao Brasil. Em alerta, o Procon de Maringá tem monitorado os preços de lojas físicas para garantir a segurança no consumo e evitar abusos e frustrações.
Nas lojas físicas, orientam os fiscais do Procon, os consumidores precisam ficar atentos à variação de preço da Black Friday em relação às semanas anteriores, ao frete, prazo de entrega, formas de pagamento, garantia de qualidade e trocas.
Sobre a garantia dos produtos comprados durante a promoção, o Procon explica que é a mesma das compras feitas sem qualquer desconto. Pela lei, há uma garantir obrigatória de 90 dias.
Vale esclarecer também que a loja não é obrigada a efetuar a troca dos produtos vendidos, exceto quando apresentam defeito.
Caso o vendedor informar que há troca de produtos sem defeito, ele passa a ser obrigado a trocar, dentro dos prazos e regras estabelecidos pelo próprio fornecedor.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, a preocupação maior é com as vendas no ambiente online, onde um dos principais cuidados é com os sites falsos.
Para identificar se a loja é ou não falsa, a primeira dica é verificar a razão social, o endereço físico, o telefone de contato e o CNPJ da empresa.
Qualquer um pode fazer uma consulta do CNPJ no site da Receita Federal e confirmar as informações do site. Desconfiar de um superdesconto é essencial.
As promoções muito superiores a média das outras lojas podem ser falsas. Outra saída é procurar referências da loja na própria internet ou no Procon.
O Procon reforça que antes de efetuar a compra é necessário observar os modos de pagamento e redobrar atenção nos casos em que a opção for o pagamento via boleto bancário, forma mais recorrente de fraude.
Se for comprar, o ideal é usar o computador pessoal, mantendo ele atualizado e com antivírus, evitando o uso de redes de internet públicas ou compartilhadas.
Pela internet, o comprador tem direito de arrependimento de sete dias. Isso começa a ser contado a partir do recebimento do produto, e não da compra.
É bom reparar também se a oferta do produto não indica que ele já apresenta certo defeito, e por isso o preço está baixo.
A situação é permitida desde que o consumidor tenha sido avisado sobre tais situações. O Código de Defesa do Consumidor garante a reparação pela loja/fabricante em até 30 dias, caso o defeito comprometa o seu uso.
Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Durante todos os procedimentos, o comprador pode salvar conversas, telas das ofertas (prints), e-mails e qualquer outro elemento informado pela loja que poderá servir como prova. Não esquecer também de pedir a Nota Fiscal do produto comprado.
Caso o cliente tenha alguma reclamação, existem algumas ferramentas para resolução do problema. Uma delas é o canal de atendimento da própria loja/fabricante.
Outra é o portal consumidor.gov.br (plataforma de interação direta entre consumidor e fornecedor, mediada pelo Procon, sem custo e totalmente on-line).
Por fim, qualquer dúvida ou contestação também pode ser feita diretamente no Procon de Maringá na Avenida Cerro Azul, 233, Zona 02 ou pelo ProconFone 151.
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