Foi aberto nesta quinta-feira (1/11) o prazo do Programa Nota Paraná para a transferência de valores acumulados para quitar ou reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA de 2019.
O uso dos créditos pode ser feito até o dia 30 de novembro. A solicitação precisa ser feita por meio do portal do Nota Paraná na internet, ou por meio do aplicativo do programa, disponível para o sistema Android, na loja da Google Play, e para o sistema IOS, na App Store.
A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, diz que a expectativa da Receita Estadual é superar os resultados registrados em 2018, quando R$ 19,3 milhões em créditos do programa foram utilizados para pagar ou diminuir o valor do IPVA de 153.731 veículos.
“Quem tem veículo e ainda não fez o cadastro, está perdendo a oportunidade de pagar menos imposto e também de ser sorteado, pois os abastecimentos dos veículos, por exemplo, geram bilhetes para os sorteios mensais”, destaca.
Marta ressalta que ao pedir o CPF na nota, seja no abastecimento ou em compras nas lojas de conveniência de posto, parte do imposto recolhido volta para os consumidores.
O programa tem 2.329.279 contribuintes paranaenses cadastrados e a adesão de 169.944 estabelecimentos comerciais. Desde que foi lançado, o Nota Paraná registrou a emissão de quase 920 milhões de notas fiscais com o CPF.
Em julho, o programa atingiu a marca histórica de R$ 1 bilhão em valores liberados aos participantes.
Para optar pela redução ou pagamento do IPVA 2019, os créditos do Nota Paraná precisam estar cadastrados no mesmo CPF do proprietário do veículo. Também é permitido o uso de créditos do programa para o pagamento do IPVA de mais de um veículo.
O sistema é interligado com o Detran, o que faz com que todos os veículos sejam listados automaticamente no acesso do pedido de transferência. Não há limite mínimo ou máximo para o uso dos valores no pagamento do imposto.
Para fazer a transferência, o participante do programa deverá acessar a conta do Nota Paraná e clicar em “minha conta corrente”. Em seguida, basta clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2019” e seguir as instruções.
Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda vai enviar um boleto com a diferença do imposto para que o pagamento seja complementado no ano que vem.
Se a diferença for quitada à vista, também será possível aproveitar o desconto de 3% que vai ser oferecido a todos os contribuintes do IPVA.
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