Piracema começa nesta quinta-feira (1/11) e pesca de peixes nativos é proibida. Período não impacta nas peixarias de Maringá

  • As restrições à pesca de todas as espécies nativas no Paraná começam nessa quinta-feira (1/11) e seguem até 28 de fevereiro de 2019. Neste período migratório e de reprodução, conhecido como piracema, são protegidos peixes como lambari, bagre, curimba, dourado, jaú, pintado e piapara.

    A norma estabelecida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) prevê multa para quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições, mas a proibição não impacta nas peixarias de Maringá, que são regularmente abastecidas por peixes das espécies protegidas importados do Uruguai.

    O sócio proprietário da Peixaria Pirajú, Jean Santana, disse na manhã desta quarta-feira (31/10) que há alguns anos os pescadores das regiões de Porto Rico e Guaíra, às margens do Rio Paraná, preferem vender seus peixes aos turistas e peixarias das próprias cidades. “Lá, os preços são maiores”, disse.

    Em Maringá, um pequeno impacto é sentido nas lojas de artigos de pesca, que na piracema comercializa menos alguns materiais. Segundo o gerente da Pesca e Mania, Robson dos Santos, “vende menos linhas, chumbadas, anzóis, carretilhas e iscas artificiais usadas na pesca de peixes nativos”.

    A pesca de peixes nativos é proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

    A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Os materiais de pesca e embarcações poderão ser apreendidos.

    A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos e não contempla as espécies exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente.

    Entre os peixes que a pesca permanece sendo permitida estão o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são resultantes do cruzamento de duas espécies diferentes e que não se reproduzem.

    A norma do IAP também proíbe a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas, exceto as competições de pesca realizadas em reservatórios, visando à captura de espécies não nativas e híbridos. Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado.

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