Quando chega o mês de outubro e a campanha mais famosa desta época – o Outubro Rosa – muito se fala sobre prevenção ao câncer de mama. Em Maringá, só no primeiro semestre, 24 mulheres morreram em decorrência da doença. Foram duas mortes a mais que no mesmo período do ano passado. Mas além da prevenção, é importante também o cuidado com quem já se descobriu com a doença.
Para a gestora institucional da Rede Feminina de Combate ao Câncer, Janaína Mantovani, quando uma mulher descobre que vai ter que encarar um tratamento de câncer, é importante que ela tenha uma rede de apoio. “Ter outras mulheres com quem conversar sobre as dificuldades é essencial nesse momento”, ressalta.
E além do apoio emocional, as pacientes com câncer de mama têm direito a alguns benefícios previdenciários. Um levantamento da Secretaria da Previdência, mostrou que no ano passado foram concedidos pouco mais de 21 mil auxílios-doença para pessoas com câncer de mama. O advogado especialista em previdência social, Átila Abella, explica quais direitos a Constituição Federal garante às pessoas com qualquer tipo de tumor maligno. Veja quais são esses direitos:
1 – Auxílio-doença
Para as pacientes que não possam trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. O benefício é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que o mesmo tenha requerido o benefício.
2 – Aposentadoria por invalidez
Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo INSS.
3 – Saque do FGTS e PIS
Portadores do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. É necessário apresentar cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente.
4 – Auxílio acompanhante
Além dos benefícios acima, a segurada que necessita comprovadamente de um cuidador pode solicitar também o adicional (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.
5 – Isenção de IR
A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma.
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