Instituto Ambiental do Paraná atende a pedido do Ministério Público e antecipa restrição à pesca de quatro espécies: dourado, pacu, pintado e jaú

  • O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) decidiu antecipar a restrição à pesca, durante todo o mês de outubro, de quatro espécies de peixes: dourado, pacu, pintado e jaú.

    A portaria publicada no início deste mês, antecipa o período de proibição para a pesca em toda a Bacia do Rio Ivaí.

    A medida foi adotada pelo órgão ambiental a pedido do Grupo de Atuação Especial em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) da regional do Ministério Público do Estado do Paraná de Campo Mourão.

    Em procedimento instaurado pelo Gaema, foi demonstrada a ocorrência de antecipação da piracema (movimento migratório dos peixes para fins de reprodução), o que motivou o alerta ao órgão ambiental sobre os riscos da pesca das quatro espécies.

    A recomendação do Ministério Público também considerou estudo feito Universidade Estadual de Maringá (UEM), que orientou para a necessidade de suspensão da pesca antes do início do período anual de restrição, entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte.

    Na portaria, o IAP destacou que novos estudos técnicos poderão motivar a revisão do prazo de interdição da pesca.

    As restrições para a pesca do dourado, pacu, pintado e jaú não valem para o Rio Paraná, onde há um grande número de pessoas que praticam a pescaria amadora.

    Desrespeitar restrição à pesca é crime e tem pena de multa

    A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições é enquadrada na lei de crimes ambientais.

    A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações são apreendidos.

    Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca.

    Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado como crime ambiental.

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