Há cinco anos, Jorge Valêncio trafegava em uma moto CG 125 pela Avenida Rebouças, em Maringá, quando um cabo de alta tensão eletrificado arrebentado na pista provocou sua queda. No acidente, ele fraturou a tíbia esquerda e, nesta terça-feira (28/8), o juiz Nicola Frascati Junior lhe concedeu direitos a danos morais e materiais que somam R$ 41,5 mil.
No processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ficou evidenciado que um caminhão havia passado pela avenida e derrubado o fio da Copel no amanhecer do dia 10 de maio de 2013. A queda de Valêncio ocorreu às 7 horas e, segundo a companhia, a empresa só foi acionada para efetuar o reparo às 7h30, o que fez em seguida.
A Companhia Paranaense de Energia apresentou contestação e requereu, preliminarmente, sua substituição no polo passivo pela Copel Distribuição S.A. Também alegou que os valores pleiteados pela vítima não haviam sido comprovados. Da mesma forma, o Município requereu exclusão, pedidos que foram negados pelo magistrado.
O juiz observou que “no horário do acidente, havia baixa luminosidade solar e que, pelas fotos, o cabeamento disperso na via tinha cores escuras (preto, marrom e cinza), as quais não são de fácil visualização no asfalto”. Acrescenta que não tinha sinalização na Avenida Rebouças “o que retira do autor qualquer responsabilidade defendida pelas rés”.
No entendimento do juiz Frascati, “ficou demonstrada a falha na prestação de serviços por parte da Copel e falta de fiscalização, conservação, da não desobstrução da via por parte da prefeitura, além da falta de sinalização adequada como causas eficientes do sinistro”. Por se tratar de decisão de primeira instância, há possibilidade de recursos.
A vítima, que passou por cirurgias e atualmente tem quatro pinos na perna, ficou quatro meses impossibilitado de trabalhar e até mesmo de realizar atividades rotineiras. Pelo conserto da moto, a Copel e o Município de Maringá, que também é réu, terão que pagar R$ 1.425,89, mais os juros moratórios a partir da data do acidente.
Os réus também foram condenados a pagar solidariamente R$ 10 mil, corrigidos pelos juros de poupança e acrescidos de juros de mora, a título de indenização por danos morais. O juiz determinou ainda o pagamento de R$ 3.884,88 por lucros cessantes, que devem ser corrigido pelo INPC entre maio de 2013 e agosto do mesmo ano, com juros de 1% ao mês.
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