Multa de R$ 700 para trotes em serviços de urgência e emergência de Maringá é regulamentada. Só no Samu são mais de cinco casos por dia

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A central telefônica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atende a Maringá e mais 29 cidades da 15ª Regional de Saúde, registrou 506 trotes em três meses. São mais de cinco chamadas falsas ao dia. A maioria feita por crianças com os próprios celulares, entre 13 horas e 17 horas.

Mas de acordo com o médico coordenador do Samu, Maurício Lemos, não são apenas crianças que atrapalham o trabalho. Alguns jovens e adultos também passam trotes ao serviço de urgência. “Eles fantasiam e colocam situações realmente graves que precisamos demandar equipes grandes e mais de uma viatura para atender sem a necessidade”, diz.

Em maio de 2017, para coibir a prática dos trotes, surgiu em Maringá a Lei Municipal 10.424/2017. Mas as multas aos proprietários das linhas telefônicas, fixas ou móveis, de onde foram originadas as ligações falsas, nunca saíram do papel.

A lei deveria ter sido regulamentada em 60 dias, mas só agora, mais de um ano após a aprovação, a Prefeitura de Maringá definiu as regras para penalizar os responsáveis pelos trotes ao Samu, Guarda Municipal, Defesa Civil e demais órgãos de segurança pública e serviços de emergência.

Para cada trote realizado, o proprietário da linha telefônica será multado em R$ 700. “Os trotes prejudicam muito o andamento do trabalho. A obstrução no canal de emergência, o estresse da equipe e a estrutura empregada para atender as ocorrências (falsas) são só alguns dos fatores que prejudicam todos os cidadãos”, afirma Lemos.

O coordenador do Samu acredita que, com a penalidade, o número de trotes tende a cair. Ele afirmou, ainda, que a equipe do Samu fará questão de seguir os trâmites necessários para garantir que os autores dos trotes sejam punidos.

Entenda o trâmite para penalizar os trotes

O órgão que receber o trote terá de comunicar a concessionária de serviço telefônico para solicitar o nome do titular da linha em prazo de até 15 dias.

Ao receber a informação, o órgão terá de abrir processo administrativo com relatório detalhado em prazo máximo de 30 dias. O relatório será então encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para a emissão do auto de infração e imposição de multa.

Ao ser notificado, o responsável pela linha telefônica terá prazo de 30 dias para recorrer. Caso a ligação tenha sido feita por uma criança, ele poderá solicitar a conversão da multa em medidas socioeducativas como:

  • visita ao órgão para conhecer a importância dos serviços prestados;
  • participação em palestras de conscientização para esclarecer a importância do serviço de comunicação de emergência pelo telefone;
  • prestação de serviço voluntário junto ao órgão que recebeu a ligação;
  • reparação do dano;
  • outras medidas que, o órgão que recebeu a ligação, indicar.

Em ligações feitas por telefone público, a Guarda Municipal será informada para planejar rondas e tomar as medidas necessárias para a identificação dos responsáveis.


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