Maringá é a única cidade do Paraná que proíbe a abertura dos supermercados aos domingos, diz superintendente do Sindimercados Paraná, que prepara ação judicial

  • Com a publicação da lei no órgão oficial do município, na última sexta-feira (18/5), “Maringá, tão pujante, se tornou uma ilha no Paraná: é a única cidade do Estado com uma lei, antidemocrática e seletiva, que proíbe a abertura dos supermercados aos domingos”.

    A frase é do superintendente do Sindimercados Paraná, Marcos Correa, entidade com base territorial composta por 360 cidades e que representa 387 empresas em Maringá, em sua primeira manifestação após a publicação da lei, feita na manhã desta terça-feira (22/5). A lei deve entrar em vigor 90 dias após a publicação.

    O dirigente sindical disse que a entidade está tomando as providências judiciais necessárias para assegurar a abertura dos supermercados em todos os domingos e alertou que a primeira consequência de uma eventual aplicação da lei será o desemprego. “Serão afetados 500 empregos diretos”, disse.

    Correa afirmou que além de Maringá, entre as 399 cidades paranaenses, a única que também estabelece alguma restrição à abertura dos supermercados é Pato Branco, “mas lá a lei municipal se refere apenas aos feriados, não aos domingos”, ressalvou.

    Acrescentou que o levantamento sobre as restrições também foi feito junto aos outros dois sindicatos das empresas do setor, o Sindimercados Curitiba e o Sindimercados Ponta Ponta Grossa, que juntos têm uma base territorial formada por 39 municípios.

    “Com essa lei antidemocrática e seletiva, Maringá entra na contramão da livre iniciativa. Nossas pesquisas mostram que a maioria da população é contra o fechamento e o Codem levantou que a abertura dos supermercados aos domingos gerou 500 empregos diretos”, afirmou.

    Lei municipal fere lei municipal, diz Sindimercados

    A base jurídica que deverá sustentar a ação judicial preparada pelo Sindimercados Paraná se pauta na lei federal número 27.048, de 12 agosto de 1949, que foi alterada pelo decreto lei número 9.127, do dia 16 de agosto de 2017.

    A alteração feita no ano passado incluiu “mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados” na lista de atividades autorizadas a abrir aos domingos. O decreto de  1949, só dizia “mercados”, já que à época não existiam supermercados e hipermercados.

    A liminar concedida em 2016, que assegurava a abertura dos supermercados de Maringá aos domingos, perdeu a validade, observou o superintendente Marcos Correa.

    A decisão estava vinculada a uma ação que tratava da convenção coletiva de 2016, celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar).

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