A Advocacia Geral da União (AGU) obteve liminar em ação de interdito proibitório movida contra a anunciada greve dos caminhoneiros no Paraná. O procedimento foi adotado para atender solicitação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, que agiu preventivamente para evitar bloqueios de rodovias federais.
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Seção Judiciária do Paraná, concedeu na tarde deste sábado (19/5) liminar que proíbe eventuais bloqueios de rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interdição.
“É imprescindível que seja concedida a medida liminar neste interdito proibitório para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento […] que não seja pacífico e que importe a prática de atos ilícitos, dentre os quais a obstrução completa da faixa de rolamento”, diz trecho da decisão judicial.
No despacho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais. “Os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos.”
São réus no processo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros.
Argumentos contra bloqueios de rodovias federais
Em ofício remetido à AGU na sexta-feira (18/5), a Polícia Rodoviária Federal alertou que a interrupção do fluxo de veículos representa violação ao direito de locomoção.
“Milhares de pessoas, de um momento para outro, ficam “presas” em engarrafamentos quilométricos, ficando várias horas, sob condições climáticas diversas (forte sol, chuva), desprovidas de condições de subsistência básicas, tais como água, alimentação, local para necessidades fisiológicas, medicamentos, dentre outros”, diz o documento, assinado pelo Núcleo de Apoio Técnico da PRF no Paraná.
“A ocupação em tela coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, cabe destacar, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado.”
No documento, a PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.
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