Rampas inapropriadas dificultam mobilidade de pessoas com deficiência física em Maringá. Decreto define critérios de acessibilidade

  • “No centro é um pouco mais tranquilo. Nos bairros mais afastados, a dificuldade é bem maior”. Esta é avaliação geral do vice-presidente da Associação dos Deficientes por Amputação de Maringá (ASSAMA), Silvio José Rodrigues. Rampas inapropriadas e má conservação do passeio público torna a locomoção de cadeirantes complicada e aqueles que usam próteses sofrem com o desnível das calçadas.

    Em busca de melhorias na mobilidade de pessoas com deficiência, a prefeitura baixou um decreto no final de abril para estabelecer novos critérios para o atendimento às condições de acessibilidade.

    O decreto 365/2018 prevê que os laudos favoráveis só serão emitidos quando atenderem ao disposto na Lei Federal nº 10.098/2000 e ao Decreto Federal nº 5.296/2004. É necessário seguir a NBR 9050/2015, a Lei Complementar Municipal nº 632/2006, bem como, as sucessivas alterações dessas. Acesse aqui as normas.

    A mudança vem para aqueles que tenham solicitado a liberação de laudos prévios a partir do dia 23 de abril. Esses deverão atender a norma técnica de acessibilidade estabelecida na NBR 9050/2015.

    Segundo a prefeitura municipal, toda calçada deve ter rebaixamentos para acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, seguindo sempre as determinações das normas técnicas brasileiras (ABNT/NBR). O comprimento da rampa será proporcional à altura do meio-fio e a largura de 1,20m.

    Com o decreto, toda construção ou reforma dos prédios públicos também deverão atender às normas de acessibilidade. O gerente regional do Conselho Regional de Arquitetura de Maringá (Crea), Hélio Xavier Filho, acredita que as adequações são necessárias.

    “A prefeitura costuma trabalhar com duas questões principais ao propor novas adequações. A primeira é o embasamento técnico NBR 9050, com recente revisão no ano de 2015. A segunda é a viabilidade de realização dessas novas demandas'”.

    O decreto também estabelece que, aquelas edificações já adequadas aos parâmetros da NBR 9050/2004 e que possuem alvará de projeto ou execução emitidos até o dia 23 de abril não precisam ser modificadas.

    Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, quando em áreas de até 100 m², cujo habite-se tenha sido expedido até 31 de dezembro de 2010 e não tenha sofrido nenhuma reforma, ficam dispensados também.

    A prefeitura criou a Comissão de Análise dos Processos e Laudos Inerentes à Acessibilidade (CAPLIA) para auxiliar na fiscalização do cumprimento da lei. A comissão é formada por um engenheiro civil, um agente fiscal da Diretoria de Fiscalização e um servidor de carreira de cargo administrativo.

    Críticas à falta de acessibilidade nos ginásios

    Para aqueles que realmente precisam dessas adequações, a realidade é cruel. “Para os nossos atletas cadeirantes é mais fácil vencer as barreiras que a cidade impõe. Mas para cadeirantes que não são atletas é mais difícil. Muitos preferem nem sair de casa”, diz o presidente da Associação Kings Maringá, Eurides Roque de Oliveira.

    A Kings Maringá trabalha com a pática de basquete por cadeirantes e os atletas vivem de perto a realidade da falta de preparo dos ginásios municipais em termos de acessibilidade.

    “O ginásio adaptado é muito distante do centro da cidade. Na Vila Olímpica mesmo, o ginásio não tem adaptação.”

    Oliveira destaca que, no geral, Maringá tem um bom planejamento urbano mas alguns áreas deixam muito a desejar. “O transporte público não adaptado é uma barreira enorme para os deficientes, que até deixam de sair de casa por esse motivo”.

    Os estabelecimentos particulares também são um grande empecilho na avaliação de Oliveira. Muitos locais não têm acessibilidade e os que fizeram, às vezes, não executaram da maneira correta.

    Em 2018 foram emitidas 434 notificações

    Balanço da Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Maringá mostra que em 2018 foram emitidas 434 notificações relacionadas à falta de acessibilidade aos cadeirantes.

    As notificações foram emitidas a proprietários de imóveis que não cumpriram com as normas de retirada de rampas, degraus, saliência ou depressões e obstrução do passeio público.

    Xavier lembra sobre a necessidade de procurar um profissional capacitado para fazer o projeto. “O CREA sempre aponta que é imprescindível que o proprietário busque um engenheiro para fazer o planejamento das adequações necessárias que atendam a realidade do empreendimento”.

    Ele diz ainda que é difícil estimar o custo médio para o proprietário de um imóvel fazer as adequações. “Não dá pra estipular um valor porque cada edificação possui suas especificidades. Pode ser um prédio um pouco mais antigo e apresentar mais dificuldades estruturais, por exemplo.”

    Se os donos dos imóveis não realizarem as mudanças referentes às 434 notificações emitidas este ano, os procedimentos vão ser convertidos em um montante de R$ 345 mil em multas.

    Comentários estão fechados.