Onze anos depois da interdição da antiga rodoviária de Maringá, indenização a donos do imóvel se arrasta na Justiça

  • Mais de onze anos se passaram desde a interdição do prédio da Estação Rodoviária de Maringá Américo Dias Ferraz, em fevereiro de 2007. A antiga rodoviária da cidade, localizada ao lado da Praça Raposo Tavares, acabou demolida três anos mais tarde.

    A área foi transformada em estacionamento e, até hoje, o processo de indenização dos donos das lojas que funcionavam no local se arrasta na justiça.

    Na última decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, publicada na segunda-feira (9/4), ao menos mais dois dos cinquenta proprietários de salas comerciais do edifício, concordaram em receber a parte total da indenização depositada em juízo pela administração municipal.

    “Ao argumento de que seria extremamente oneroso aos réus que concordaram com o valor da indenização depositada aguardar o fim do litígio entre o município e os demais réus para receber os valores que lhe são devidos”, afirmou o magistrado na decisão.

    De acordo com o advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha, que defende alguns donos do imóvel demolido, a maior parte dos envolvidos, muitos por necessidade, ainda não aceitou por um fim ao processo, com o recebimento de 100% da indenização, mas precisou sacar parte do valor depositado em juízo pela prefeitura.

    “Muitos aceitaram os 80%, o que é garantido pela lei, mas continuam a discutir a diferença no valor proposto inicialmente”, disse. Após onze anos da interdição do imóvel, o advogado acredita que a ação esteja mais próxima de ser encerrada.

    “A perícia realizada à época foi unilateral. Terá de ser feita uma nova perícia, embora de forma indireta, mas é necessário que haja o contraditório para avaliar os valores”, disse. Em 2010, a Prefeitura de Maringá depositou R$ 4,2 milhões em juízo.

    Donos da antiga rodoviária cobram lucro cessante

    A alegação de parte dos proprietários do imóvel que se mantêm firmes na disputa com o município é de que o decreto de desapropriação, baixado em 2010, é nulo. “O decreto não estabeleceu a desapropriação, mas a incorporação. Consideramos o decreto nulo”, afirmou o advogado.

    À época, o então prefeito Silvio Barros havia proposto que fosse construído um novo prédio no terreno e os proprietários das salas da antiga rodoviária, ficariam com apartamentos comerciais ou residenciais. Um concurso para a escolha do projeto foi realizado e a obra chegou a ser anunciada, mas nunca saiu do papel, em grande parte, devido à disputa judicial.

    Na justiça, explica Rocha, os proprietários querem receber, além do imóvel demolido, a indenização sobre o lucro cessante, desde a época da interdição. “Se ainda estivessem lá, não teriam sofrido o trauma. Deveriam ter feito um negócio de forma equilibrada e sensata”, disse.

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