A partir desta semana, motociclista com farol da moto apagado que passar por um agente de trânsito da secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) deverá ser obrigatoriamente parado para fiscalização e lavratura do auto de infração.
É o que determina portaria número 003/2018, baixada pelo secretário José Gilberto Purpur, que visa à implantação de um procedimento padrão a ser adotado por todos os agentes municipais de trânsito.
A infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser considerada gravíssima ou média. Enquadra-se no primeiro caso farol apagado por causa do motociclista e as penalidades são sete pontos na CNH, multa de R$ 293,48 e até suspensão do direito de dirigir.
No segundo, quando o farol está apagado por problema elétrico ou mecânico, são quatro pontos na carteira e multa de R$ 130. O diretor de Trânsito da Semob, Marcelo Filite, disse na manhã desta terça-feira (27/2) que a abordagem obrigatória não é prevista pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Semob diz que medida vai evitar multa errada
“Entendemos que a abordagem deve ser obrigatória para evitar eventuais problemas. Por exemplo, de ser aplicada uma multa gravíssima quando de fato de trata de um farol queimado durante a viagem”, explicou Filite.
Segundo ele, as autuações por farol apagado não são tão constantes em Maringá como por uso de celular ao volante e falta do uso do cinto de segurança, “mas ocorrem sim, cerca de duas ou três por dia”.
Indagado quais os critérios até então utilizados para tipificar a infração, se gravíssima ou média, Filite disse que os agentes de trânsito têm conhecimento técnico para saber, por exemplo, se a moto já vem com sistema automático para acender o farol ao ser ligada.
“O objetivo da portaria é padronizar o procedimento e, de agora em diante, para o motociclista ser autuado por farol apagado, terá obrigatoriamente de ser parado pelos agentes de trânsito”, disse Filite.
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