Após uma longa tramitação na Câmara Municipal de Maringá, entrou em vigor a lei que amplia o número de assentos preferenciais a passageiros idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas de crianças de colo.
Inicialmente, a proposta previa que todos os assentos dos ônibus fossem tratados como preferenciais, mas a cota foi reduzida após várias queixas de usuários do transporte serem levadas aos vereadores.
Ao final, o texto publicado na última edição de 2017 do Órgão Oficial do Município prevê que 10% dos assentos sejam reservados aos idosos, dentro de um mínimo de três poltronas.
Para as gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas de crianças de colo, ficou estipulada uma reserva de 5% dos assentos, dentro de um mínimo de duas poltronas.
A lei determina que os primeiros assentos dos veículos estejam devidamente sinalizados e reservados ao uso preferencial.
Empresa terá colocar cartazes e fiscalizar
A partir de agora, com a publicação da lei, a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), responsável pelo serviço de transporte coletivo em Maringá, terá de afixar avisos dentro dos ônibus para alertar sobre os assentos preferenciais.
Se os avisos não forem divulgados, a TCCC poderá ser multada em R$ 1 mil, por veículo. Dentro da lei, também é prevista uma multa de R$ 200 para os casos em que os motoristas e fiscais da empresa se manterem inertes sobre a nova norma.
Para os passageiros que não desocuparem os assentos para o passageiro preferencial, os motoristas e fiscais da empresa ficam autorizados a convidar aqueles que não respeitarem, a descer do ônibus.
A previsão é que a Prefeitura de Maringá realize campanhas educativas para esclarecer sobre a nova lei e para conscientizar os passageiros do transporte coletivo.
Em caso de problemas durante a viagem, os passageiros devem fazer a reclamação na Ouvidoria da prefeitura. O número é o 156.
Comentários estão fechados.