Preferência nos assentos dos ônibus volta à pauta da Câmara; projeto coloca motorista para fiscalizar

  • Após ter a discussão adiada em quatro oportunidades, desde o dia 4 de outubro, o projeto que concede a preferência a idosos, gestantes, portadores de deficiência, pessoas com limitação temporária ou acompanhadas por crianças, em todos os assentos dos ônibus do transporte público, volta ao plenário da Câmara de Maringá nesta terça-feira (21/11).

    O vereador Jean Marques (PV), autor do projeto, tem defendido que o principal objetivo da proposta é pedagógica. Com a afixação de cartazes de aviso nos ônibus e campanhas educativas, acredita-se que mais pessoas irão respeitar a preferência nos assentos dos coletivos.

    Mas ao mesmo tempo, o texto prevê multa de R$ 1 mil por ônibus onde forem constatadas irregularidades. Na prática, se o fiscal da prefeitura ver um idoso em pé e um jovem sentado, a empresa concessionária do transporte público da cidade poderá ser penalizada.

    Além disso, o texto coloca os motoristas dos ônibus como fiscais dos assentos preferenciais. Segundo o projeto, se o motorista não intervir em situações em que o usuário não desocupar o assento, a empresa concessionária receberá uma segunda multa, de R$ 200.

    Conselho do Parque do Japão e Lei do Assédio Moral

    Nesta terça-feira (21/11), os vereadores também votam, em terceira discussão, a proposta de criação do Conselho Consultivo do Parque do Japão. O texto protocolado pelo Poder Executivo sofreu algumas pequenas modificações na Câmara, uma delas é a criação de um cargo comissionado de Gerente do Parque do Japão.

    A chamada Lei do Assédio Moral também chega a votação final pelos vereadores. A proposta tem como objetivo vedar situações que caracterizam a prática de assédio moral nos poderes Executivo e Legislativo de Maringá.

    Em linhas gerais, será considerado assédio moral todo tipo de ação, gesto, determinação ou palavra praticada por empregado, servidor ou agente público que atinja, pela repetição, a autoestima, a segurança, a dignidade, a moral ou a autodeterminação de servidor público, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo funcional e à saúde física ou mental, sendo consideradas inclusive as ações de cunho silencioso, oculto, velado e subterfúgios que, comprovadamente, oprimam o servidor.

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