Convocados pela Justiça Federal para analisar a segurança dos dois túneis ferroviários de Maringá, que cortam o Novo Centro e a zona 6, o doutor em Geotecnia e Engenheiro Civil, Jeselay Hemetério Cordeiro dos Reis, e o doutor em Engenharia Civil, Jesner Sereni Ildefonso, colocam em xeque o futuro do transporte ferroviário de passageiros em Maringá.
As avaliações tendem a atrapalhar o projeto do Trem Pé Vermelho, com pretensões de ligar Maringá a Londrina e, até mesmo, o uso de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs), que poderiam fazer a ligação entre Paiçandu, Maringá e Sarandi. Além disso, irá dificultar a efetiva ligação ferroviária do Terminal Intermodal, pensado para integrar os modais de ônibus e trens.
Dentro do processo judicial em andamento desde 2014, uma das perguntas encaminhadas pelo juiz federal José Jácomo Gimenes aos dois peritos, o que se questiona é exatamente o aproveitamento da estrutura férrea dos túneis para a locomoção das pessoas.
“Em um cenário futuro, muitas vezes alardeado e projetado, seria compatível o transporte de cargas e passageiros neste mesmo túnel, conjugado com o sistema público de transporte rodoviário?”, questiona o magistrado.
“Em hipótese nenhuma pode ser liberado tráfego compartilhado de trens de carga e trens de passageiros, nem tampouco o tráfego bidirecional com cruzamento de composições (risco classificado com Risco Alto)”, responderam os peritos.
Em recomendação complementar, os peritos também demonstraram preocupação com as obras do Terminal Intermodal e a influência que o projeto terá sobre o túnel do Novo Centro. O projeto prevê a ligação com o subsolo, justamente para se permitir a instalação de uma futura estação de passageiros.
“Ressalta-se a necessidade de avaliação da influência das obras de escavação e construção do terminal intermodal de Maringá e sua interferência com a via férrea. Para essa avaliação se faz necessário que a Prefeitura Municipal de Maringá forneça os projetos de escavação e obras de contenção, drenagem e uso do espaço subterrâneo”, afirmaram os peritos.
O laudo da perícia foi concluído e apresentado oficialmente no dia 5 de agosto de 2017 e um laudo complementar entregue no dia 18 de outubro. O representante legal do município de Maringá foi questionado, mas não se opôs às recomendações apresentadas pelos peritos sobre o transporte de passageiros, ainda em agosto.
Postura diferente da Rumo/ALL, concessionária da ferrovia, que questionou as normas técnicas usadas na perícia, bem como, quais seriam as recomendações para se manter a segurança no túnel. A empresa ainda fez outros questionamentos, indeferidos pelo juiz.
Sobre as recomendações de segurança, os peritos indicaram que é necessário que se mantenham as restrições para o transporte de materiais perigosos nos túneis, que se mantenha um limite de até 30 km/h e se inicie um projeto para manutenção e recuperação das peças estruturais que apresentem danos.
O questionamentos judiciais englobam o túnel de 1.640 metros entre as avenidas Paraná e Pedro Taques, no Novo Centro, bem como o túnel de 550 metros entre a Avenida 19 de Dezembro e a Rua Vereador Arlindo Planas, na zona 6, construído mais recentemente e em condições muito piores do que o primeiro.
Histórico de alertas completa 10 anos
Em 2007, o então promotor de Defesa do Meio Ambiente de Maringá, Manoel Ilecir Heckert, levantou a polêmica e afirmou que havia uma bomba enterrada no Novo Centro de Maringá. Ele se referia ao transporte diário de etanol pelo túnel ferroviário.
Desde então, Heckert começou a investigar oficialmente a falta de segurança e, por consequência, abriu caminho para se questionar os responsáveis.
As indagações à Prefeitura de Maringá, ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ao Ibama e à União, que junto a Rumo/ALL, são réus no processo hoje em andamento na Justiça Federal, ganharam folego em 2009.
Foi quando o Corpo de Bombeiros de Maringá fez um laudo de vistoria e encaminhou para a Defesa Civil e para Heckert as conclusões. No documento, havia uma série de exigências para a segurança do transporte ferroviário na cidade.
Cinco anos mais tarde, o mesmo laudo do Corpo de Bombeiros serviu como base para o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública para exigir as adequações de segurança no transporte ferroviário.
O juiz federal José Jácomo Gimenes, responsável por analisar o caso, buscou um acordo com as partes envolvidas no processo, para realizar as obras em menos tempo, mas não obteve sucesso, o que ensejou a necessidade de contratar uma perícia para nortear uma futura sentença.
Peritos reafirmam risco de explosão
Sobre o risco de explosão, questionado há dez anos, mesmo sem o transporte de vagões carregados com inflamáveis, o que deixou de ser feito há cerca de dois anos pela Rumo/ALL, a perícia fez a seguinte consideração.
“Sobre a passagem, pelo interior do túnel, de vagões vazios contendo resíduos ou vapores de combustíveis e álcool: Existe risco de explosões? Qual seria este risco comparativamente àquele representado por vagão carregado de combustível, material inflamável?”, questionou o magistrado
“Existe risco de explosão, porém, nas condições de tráfego atual, esse risco é classificado como muito baixo, considerando-se que a via se mantenha em condições estrutural e funcional adequadas. Esse risco é semelhante ao risco de ocorrência de algum acidente envolvendo o tráfego das composições com vagões cheios, isso, considerando a formação de atmosfera explosiva ou inflamável no interior do túnel a partir de um vazamento de alguns dos tanques”, responderam os peritos.
Os especialistas também foram confrontados com as recomendações feitas em 2009 pelo Corpo de Bombeiros de Maringá. E eles destacaram que as medidas são importantes para se garantir a segurança no transporte ferroviário de cargas.
“Sobre as recomendações dadas pelo Corpo de Bombeiros e pretendidas pelo Ministério Público no pedido são suficientes para segurança usual no caso de transporte de cargas perigosas, especialmente combustíveis? Quais outras recomendações adicionais dos peritos para esta situação de cargas perigosas?”, questionou o magistrado.
“As recomendações do Corpo de Bombeiros são pertinentes e devem ser implantadas mediante projeto técnico, complementadas com ações de ajuste do traçado da via de tal forma que os veículos de resgate não necessitem transpor sobre esta, assim como também deve ser executada a recuperação do seu leito, a melhoria e a recuperação do sistema de drenagem, a implantação de um sistema de sinalização viária e a redução da velocidade de tráfego com cargas perigosas para velocidade menores ou iguais a 20 km/h”, responderam os peritos judiciais.
Conheças as exigências do Corpo de Bombeiros
SISTEMA PASSIVO: São os elementos preventivos que serão incorporados à estrutura do túnel, sendo eles:
1) Sistema hidráulico de coluna seca a ser operado pelo lado externo em caso de incêndios, evitando-se danos à estrutura do túnel e possibilidade de lesão a integridade física do transeunte;
2) Sistema de Iluminação de Emergência à prova de explosão, de forma a permitir e facilitar a utilização do túnel em caso de desastre;
3) Sistema de Exaustão de fumaça (positiva e negativa), a fim de eliminar os gases e calorias que alimentam a combustão e impedem o acesso pelas equipes de socorro;
4) Instalação de acesso de veículos e/ou de pessoal de socorro, de forma a permitir uma rápida chegada ao local, já que o Corpo de Bombeiros, por estar situado nas extremidades do túnel, em tese, será o primeiro a ser acionado em caso de desastre e não dispõe de meio de acesso;
5) Pintura intumescente no interior do túnel, com o objetivo de reduzir a irradiação térmica e, consequentemente, os efeitos desta sobre a estrutura de concreto;
6) Sistema de monitoramento nas entradas do túnel visando o controle do acesso de pessoas no interior do túnel;
7) Sinalização com placas refletivas e/ou pintura de indicativos de distância a cada 100 m (cem metros), a fim de orientar qual o trajeto mais curto para a saída;
8) Instalação de contra-trilhos e dormentes de concreto no interior do túnel.
SISTEMA ATIVO: Consiste na adoção de medidas preventivas que visem assegurar a execução ou proibição de atos necessários ou que podem comprometer a segurança, respectivamente:
1) Não instalação de chave de manobra no interior do túnel, evitando assim, qualquer tipo de manobra para mudança de trilhos, ou mesmo, que qualquer pessoa, inadvertidamente ou intencionalmente, possa alterar o trajeto dos trilhos;
2) Não permitir a execução de manobras na composição, com vistas a alterar o sentido de deslocamento no interior do túnel;
3) Adoção de velocidade única durante todo o trajeto no interior do túnel;
4) Efetuar vistorias quinzenais, emitindo os respectivos relatórios, encaminhando-os mensalmente ao Corpo de Bombeiros, os quais serão arquivados para controle na Seção de Defesa Civil.
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