Aos 48 anos, a empregada doméstica, que há 21 anos utiliza o transporte público de Maringá para ir e voltar do trabalho, diz que está cansada de ver casos de assédio contra as mulheres nos ônibus.
Situações de “homens se esfregando nas mulheres” eram comuns, segundo ela, na linha 323, Jardim Bertioga, que era usada diariamente pela doméstica.
Ela conta que mesmo às 6 horas da manhã, quando saia para o trabalho, vários homens, com idades de 40 a 60 anos, tentavam se aproveitar da superlotação dos coletivos para se aproximar das mulheres.
A doméstica lembra, em especial, de dois passageiros que sempre faziam este mesmo trajeto. “Havia estes dois senhores de cabeça branca que entravam no ônibus e deixavam a mulherada se olhando, com medo”.
Estes homens costumavam se esfregar nas mulheres, que ficavam constrangidas e se afastavam. Mas, segundo a doméstica, nenhuma das passageiras teve a coragem de denunciar os abusos.
“Busão sem abuso” incentiva denúncias
Seria lançada nesta segunda-feira (2/10), às 9 horas, na Praça Raposo Tavares, a campanha “Busão sem abuso”, que tem como objetivo incentivar às mulheres vítimas de assédio no transporte público a denunciar.
O lançamento evento foi suspenso nesta segunda devido às chuvas e nova data ainda não foi marcada.
A campanha é organizada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial, Juventude e Pessoa Idosa (Semulher). A ação prevê a distribuição de panfletos nas ruas e avenidas do centro e a divulgação de cartazes em toda a frota do transporte coletivo urbano de Maringá.
Os casos de abusos nos ônibus ganharam visibilidade na mídia depois de um homem ser preso em flagrante, na cidade de São Paulo, após ejacular em uma mulher dentro do ônibus. E o que causou ainda mais repercussão, foi o fato dele ter sido liberado pela polícia apenas um dia depois do crime.
O entendimento da Justiça é que não existiu estupro, mas uma contravenção penal por “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor”. A pena para estes casos é apenas uma multa.
Alguns especialistas jurídicos afirmam que não há uma lei que criminalize esse tipo de conduta. A legislação atual divide os crimes sexuais como “estupro” que é crime hediondo, e “perturbação ao pudor”, com penas leves. São os dois extremos.
Congresso discute criminalização do assédio
Duas propostas que tratam de assédio sexual em transportes públicos foram aprovadas nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e seguiram para análise da Câmara dos Deputados.
Um dos projetos, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi motivado pelos casos de abusos sexuais em transportes públicos ocorridos recentemente no Brasil.
O texto cria o crime de molestamento sexual e prevê pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso, independentemente de contato físico.
A outra proposta é do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. (Com informações da Agência Senado)
A última atualização foi feita segunda-feira, 2/10, às 8h40.
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