Oferecer “cura gay” é charlatanismo? Debate expõe divergências entre igreja, universidade e entidades

Igreja Católica, UEM, Conselho Regional de Psicologia e outras entidades de Maringá mostram suas opiniões sobre identidade sexual, gênero e “cura gay”. Polêmica foi reacesa em todo o país por decisão liminar de juiz federal, que se diz mal interpretado

  • A Universidade Estadual de Maringá (UEM) publicou nota de repúdio contra a liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, que decide sobre a realização de estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual.

    Em Maringá, houve um ato de protesto organizado pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) na sexta-feira, dia 22, em frente ao Parque do Ingá. Contou com aproximadamente 120 pessoas, de acordo com a organização. Outras ações foram realizadas em todo o Paraná.

    Também no âmbito de sexualidade e gênero, um texto de Dom Anuar Battisti, arcebispo de Maringá, na seção “Opinião” do Jornal O Diário do Norte do Paraná, incitou novas discussões sobre o assunto.

    A opinião do arcebispo teve resposta da Associação Maringaense de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (AMLGBT) em texto de Fabiana Carvalho, professora do Departamento de Biologia da UEM.

    A polêmica no Judiciário

    A liminar concedida no último dia 15 atende, parcialmente, uma ação contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de um grupo de psicólogos, entre eles Rozangela Alves Justino, que solicita a suspensão de regras do órgão, especificamente da Resolução 01/99.

    A resolução determina que “psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

    Além disso, há um pedido para que haja contribuição profissional para “uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas”.

    O termo “cura gay” tem sido parte dos protestos em relação a decisão, porém não fazem parte do corpo da liminar.

    Ela também não derruba a resolução do CFP e diz que, durante a análise, foi considerado o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desconsidera a homossexualidade como patológica, mas sim como variação natural da sexualidade humana.

    Contudo, o documento pede que o CFP reconsidere a interpretação de suas normas em favor da liberdade científica, sem censura ou necessidade de licença para trabalhar e atender baseado em reorientação sexual.

    Carvalho, ao pedir a reinterpretação, declara que possam ser atendidos “àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”.

    Juiz critica repercussão: “Fui mal interpretado”

    O juiz divulgou nota na última quinta, dia 21, criticando a repercussão da decisão e defendendo que uma interpretação ruim do texto da resolução veda a liberdade científica.

    Também explica que todo questionamento sobre sua decisão deve ser feito judicialmente e não aceitará convites para debater o tema.

    No mesmo dia o Conselho entrou com recurso contra a decisão, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no processo como amicus curiae, isto é, uma entidade externa que participa da ação levando esclarecimentos complementares.

    Em nota, o CFP declara: “A decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.

    Psicóloga trabalha para deputado

    A decisão liminar é uma resposta a ação popular interposta por três psicólogos, entre eles Rozangela Alves Justino, que foi punida pelo Conselho em 2009 por oferecer terapias de reversão de orientação sexual e teve seu registro cassado.

    Rozangela trabalha hoje como assessora do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Quando perdeu seu registro, ela disse em entrevista à Veja que “o ativismo pró-homossexualismo está diretamente ligado ao nazismo”, e que o CFP buscava a “heterodestruição”.

    https://www.youtube.com/watch?v=QmdeH1GYfQA

    Já no Congresso, o deputador Ezequiel Teixeira (PTN-RJ) é autor do projeto de lei 4931/2016, que está na Comissão de Seguridade Social e Família, e pretende acabar com a punição de tratamento de “transtornos de orientação sexual” e, tem por objetivo, garantir a mudança em “atenção à Dignidade Humana”.

    O relator é o deputador Diego Garcia (PHS-PR), o mesmo do Estatuto da Família em 2015.

    Um outro projeto semelhante, de autoria do deputado João Campos (GO), a época no PSDB e agora no PRB, foi arquivado em 2013. O texto sustava os efeitos da resolução do CFP.

    A voz do Conselho em Maringá

    Eliane Maio é psicóloga há mais de 30 anos, é presidente da Comissão de Direitos Humanos do CRP e professora da UEM, além de ter vários trabalhos reconhecidos nos temas de sexualidade, gênero e diversidade sexual.

    Na visão dela, a decisão é perigosa pois “faz que um discurso preconceituoso espalhe discriminação e violência”. Mesmo que a expressão “Cura Gay” não faça parte do texto, a liminar fere a autonomia do CFP e erra ao permitir uma prática que contraria valores de liberdade.

    Segundo Eliane, novas ações de conscientização devem ser realizadas pelo Conselho e pela UEM, porém sem que haja repetitividade da discussão.

    O peso da decisão judicial

    Crishna Correa é formada em direito pela UEM, é professora de Ciência Política do curso do mesmo curso, e também é uma das líderes do Núcleo de Estudos em Diversidade Sexual (Nudisex/UEM).

    Quando é permitida a reorientação sexual na decisão é dito, em outras palavras, que isso é possível e que há um “desvio” e grupos mais vulneráveis, como adolescentes em processo de formação, podem ser influenciados.

    “A decisão judiciária, tecnicamente, vale mais do que uma resolução de conselho”, informa.

    Contudo, a resolução continua vigente mesmo com a liminar e denúncias contra ações indevidas de psicólogos continuam válidas. A questão é que a liminar cria brechas e serve de precedente para casos semelhantes.

    “Na minha leitura, tem intenção de esvaziar o conteúdo da resolução sem revogá-la”, declara Correa.

    Sobre a questão da liberdade científica, Crishna defende que a atuação profissional tem o direito da mesma forma que a pesquisa acadêmica. “É aberta a possibilidade de qualquer tratamento que se fundamente em propósitos científicos, e isso é perigoso”, complementa.

    Movimentos sociais conservadores baseados em construções sociais são perigosos a partir desse ponto, tendo uma “muleta a partir de decisão judicial” que justifique ações discriminatórias de qualquer tipo.

    Apesar disso, ela reforça que a Resolução 01/99 do CFP não é revogada e a ação em si é de importância democrática ao permitir a discussão sobre a resoluções de Conselhos de classe, que também podem tomar decisões problemáticas.

    “É preocupante que o Judiciário tome esse tipo de decisão sem conhecimento de causa, e o Conselho não teve voz para esclarecimentos”, finaliza.

    Gênero, conceito e discussão

    A discussão sobre estudos de gênero teve grande repercussão em Maringá no ano de 2015, com a aprovação do Plano de Educação, quando um item sobre “identidade de gênero” gerou discussão e deixou de ser incluído na proposta.

    A polêmica foi reacendida considerando as palestras que ocorreram em colégios estaduais de Marigá e região pela AMLGBT. O vereador Sidnei Telles fez questionamentos ao Núcleo Regional de Educação sobre o tema.

    Na última semana, o texto de Dom Anuar Battisti voltou a causar alvoroço ao se manifestar sobre “Ideologia de Gênero”, que estaria sendo imposta nas escolas.

    Em carta, a AMLGBT fala sobre a cultura de preconceito vigente e nega o termo “Ideologia”, que agrega valor não condizente ao tema. O documento pede respeito e convida à conciliação e educação ao assunto na comunidade.

    O Brasil, a LGBTfobia e o pioneirismo

    O documento do CFP proibiu os tratamentos de reorientação sexual há 18 anos, estabelecendo que profissionais não poderiam reforçar qualquer tipo de preconceito a partir de ações que relacionem transtornos psicológicos e a orientação sexual.

    O Brasil é um país pioneiro para estabelecer essas proibições.

    Malta foi o primeiro país da Europa a criminalizar terapias de conversão, podendo até mesmo penalizar com a prisão. Só o Equador, além do Brasil e Malta, tem legislações semelhantes.

    Países como Argentina e Estados Unidos têm feito uso de fórmulas para “driblar” leis e tratar a homossexualidade, com diversos casos relatados de problemas psicológicos decorrentes.

    Associações baseadas em ensinamentos de prevenção a homossexualidade promovem assessoria para pais detectarem “sinais precoces de desconformidade”. Isso é parte de ações e até mesmo acampamentos organizados nos Estados Unidos, Alemanha, Israel e França.

    Relações homossexuais são ilegais em 72 países, podendo chegar à pena de morte na Arábia Saudita, Irã, Iêmen e Sudão, além de ações não-estatais, como as do Estado Islâmico.

    Tais números reafirmam normas punitivas que são uma violação aos direitos humanos, e mostram um número maior de Estados que punem do que reconhecem o casamento igualitário, por exemplo.

     

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