Tempo de pré-campanha: o que pode e o que não pode ser feito

Os pré-candidatos podem conceder entrevistas a veículos de comunicação – seja no rádio, televisão ou programas de internet. Conheça as regras da pré-campanha eleitoral.

  • Em 2022, temos eleições e as ações realizadas antes do período eleitoral são fundamentais para o bom resultado. A campanha começa oficialmente em 16 de agosto.

    Por Adriano Prado Marquioto, analista político

    Desde as alterações na Lei Eleitoral, foi instituído um período denominado “pré-campanha” – momento em que aqueles que pretendem disputar as eleições podem praticar atos de aproximação como os eleitores.

    Na pré-campanha, aqueles que pretendem ser candidatos são chamados de pré-candidatos; eles podem conceder entrevistas a veículos de comunicação – seja no rádio, televisão ou programas de internet. Inclusive, podem falar abertamente sobre seus projetos políticos e propostas eleitorais.

    Também podem promover ou participar de congressos, encontros, seminários e congêneres, desde que em ambiente fechado, e tenham por objetivo a discussão de planos de governo, alianças partidárias e políticas governamentais a serem implantadas, caso eleitos.

    A legislação permite que eleitores se expressem livremente enaltecendo as qualidades dos pré-candidatos de sua preferência, bem como permite o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, desde que feitos por empresas cadastradas na Justiça Eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

    Do lado financeiro, ainda na pré-campanha partidos políticos e pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de doações, entretanto os recursos são liberados apenas após as convenções partidárias e o devido registro da candidatura.

    E o que não pode?

    Não pode pedir votos, divulgar o número, entregar material de campanha, fazer divulgação por meio de outdoor, banner, faixas e similares.

    Se, por um lado, não há restrição para a propaganda positiva, por outro, é vedada a propaganda negativa dos adversários, bem como o impulsionamento de conteúdos criados por pessoa física ou jurídica, ou seja, impulsionar material criado por terceiros.

    Uma proibição que contempla todo o período eleitoral é a distribuição de bens (gasolina, cesta básica, dentadura ou qualquer outro item), valores ou vantagens pessoais. Esse tipo de ação é entendida como compra de apoio ou compra de voto.

    Portanto, as regras são definidas pela legislação, mas a efetivação delas se dá pelo comprometimento de todos os envolvidos, ou seja, candidatos, líderes partidários, comunicadores, influenciadores e principalmente do eleitor que é o grande astro de todo o processo.

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