Junho Violeta intensifica luta contra violência e preconceito contra a pessoa idosa no Paraná

A legislação visa garantir dignidade e respeito à pessoa idosa, além de promover ações, combater a violência e defender seus direitos.

  • Tempo estimado de leitura: 8 minutos

    Em dois anos, o número de pessoas com mais de 60 anos de idade residindo no Paraná deve superar a proporção daquelas com menos de 15 anos. A projeção é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tende a se acentuar ao longo das próximas décadas.

    Em 2046, o Índice de Envelhecimento* projetado para o Paraná passará de 200, momento em que o número de idosos será o dobro do número de jovens. Outra marca emblemática deve acontecer em 2069, quando haverá três pessoas com mais de 60 anos para cada uma com menos de 15 residindo no Estado.

    O aumento constante desses números demanda uma atenção cada vez maior do poder público, e a Assembleia Legislativa do Paraná tem promovido uma série de ações para prevenir a discriminação e a violência contra idosos. Uma delas é a campanha Junho Violeta, implementada por meio da Lei nº 20.252/2020, com o objetivo de conscientizar sobre essa realidade e alertar sobre os direitos dessas pessoas.

    A legislação visa garantir dignidade e respeito à pessoa idosa, além de promover ações, combater a violência e defender seus direitos. A Lei é de autoria do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia, deputado Cobra Repórter (PSD).

    Image
    Créditos: Arte: Mylena Oliveira

    Para lembrar a data, a Assembleia Legislativa será iluminada pela cor durante parte do mês. Segundo o autor, o Junho Violeta faz parte de um trabalho de conscientização da população para mostrar a importância de denunciar todo e qualquer tipo de violação dos direitos da pessoa idosa e a realidade de maus-tratos contra os idosos deve ser combatida. Para isso, informação e denúncia são fundamentais e podem ser feitas no site www.defesadosidosos.org é uma importante ferramenta para queixas. “Todas elas são prontamente encaminhadas para que as autoridades competentes investiguem”, reforça o deputado.

    Desde 2017, a primeira semana de junho é marcada como a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos no Paraná. Nesse período, a Secretaria de Estado da Saúde promove a divulgação de materiais a respeito do tema e reforça esse alerta com as Regionais de Saúde e os 399 municípios.

    Legislação

    Ao longo do tempo, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de propostas que se tornaram leis e visam beneficiar a pessoa idosa. Uma das mais recentes e relevantes foi a tramitação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (Lei nº 22.189/2024), com o objetivo de garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio. Para isso, serão criadas duas bolsas financeiras, voltadas tanto para o idoso em situação de vulnerabilidade quanto para cuidadores familiares.

    Entre as propostas contidas no programa estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades desse segmento da população, e o apoio aos municípios que aderirem às ações. O programa também institui a Bolsa Cuidador Familiar e a Bolsa Agente do Saber, tendo como público-alvo idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    Já a Lei nº 20.276/2020 proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Paraná realizem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de ação tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

    De autoria do deputado Reichembach (PSD), a Lei nº 18.952/2017 tem como objetivo conscientizar e evitar acidentes domésticos com pessoas idosas, que com a idade ficam mais suscetíveis a quedas e outros incidentes. “A população idosa está crescendo, precisamos criar políticas públicas e ações que protejam estas pessoas tão importantes, que já fizeram e ainda fazem tanto por todos nós. Respeitar é aceitar, acolher, amar, querer bem e também cuidar”, defendeu Reichembach.

    Outra norma (Lei nº 13.455/2002) determina que idosos cujos documentos tenham sido roubados ou furtados fiquem isentos do pagamento de taxa para a confecção da segunda via. Já a Lei nº 17.364/2012 garante ao idoso o direito de manter acompanhante durante o período em que estiver internado ou em observação em hospitais.

    A Lei nº 16.402/2010 estabelece que estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, fiquem obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso ao pagamento de 50% do valor do ingresso.

    O atendimento prioritário a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos está garantido pela Lei nº 14.193/2003 em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais em geral, tais como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádios de futebol.

    Tramita no Parlamento estadual a proposta da deputada Cantora Mara Lima (REP) que altera a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para criar mecanismos que estimulem a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, por meio da oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes cadastrados em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual (projeto de lei 67/2024).

    Já a proposta (projeto de lei 600/2023) do deputado Ney Leprevost (União) institui o dia 1º de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, mesma data em que se celebra o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. O etarismo, “ageísmo” ou “idadismo” é uma forma de preconceito, discriminação ou subestimação social relacionada à idade. Quando direcionado a pessoas mais maduras, o efeito pode ser bastante danoso no âmbito emocional e psicológico.

    Outra medida (Lei nº 22.130/2024) reforça a proteção aos idosos contra fraudes e abusos por parte de bancos e instituições financeiras. A iniciativa é de 2020 e chegou ao Plenário em 2024, logo após o caso do idoso atestado como morto em uma agência bancária enquanto a sobrinha tentava formalizar um empréstimo, em um exemplo chocante da vulnerabilidade dessa parcela da população. O projeto foi assinado pelo deputado Requião Filho (PDT) e incorpora projetos semelhantes da deputada Márcia Huçulak (PSD) e dois do deputado Thiago Bührer (União).

    O texto obriga a assinatura física do idoso para a contratação de serviços de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico e torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão desses negócios jurídicos.

    A Assembleia também aprovou a concessão de gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A Lei nº 22.162/2024 prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será obrigatória para que o desconto previsto possa ser utilizado.

    Índice

    Chamado de Índice de Envelhecimento, o indicador reflete a relação entre a população oficialmente classificada pelo IBGE como idosa (pessoas com 60 anos ou mais) e a população jovem (pessoas com menos de 15 anos). O cálculo é feito a partir da divisão do primeiro grupo etário pelo segundo, multiplicado por 100.

    Na prática, quando o índice supera o valor de 100, significa que há mais idosos do que jovens entre a população geral. No Paraná, isso ocorrerá pela primeira vez em 2027, quando o Índice de Envelhecimento chegará a 100,1 – atualmente, ele está em 87,6. No Brasil, a inversão na proporção entre jovens e idosos deve acontecer dois anos depois, passando dos atuais 81,3 para 102,2 em 2029. As projeções foram feitas a partir de dados do Censo 2022 e analisadas pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

    Comentários estão fechados.