Pena maior para crimes contra crianças e adolescentes é debatida na Assembleia

A Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça informou que são registrados em torno de 200 casos de violência contra crianças no Brasil por dia.

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    A médica pediátrica Luci Pfeiffer defendeu a inclusão de crimes graves e gravíssimos praticados contra crianças na Lei dos Crimes Hediondos (Lei federal 8.072), nesta segunda-feira (2) durante a sessão da
    Assembleia Legislativa do Paraná.

    A profissional é idealizadora e coordenadora do Programa Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dedica), que presta auxílio às vítimas de violência. A proposição é da segunda secretária da Assembleia, deputada Maria Victoria (PP).

    Na opinião de Luci Pfeiffer, a mudança da tipificação do crime poderia coibir os atos violentos. Ela lembrou que 80% dos casos ocorrem dentro das casas da vítima. Segundo a pediatra, uma estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada caso denunciado às autoridades, outros 20 são encobertos. Ela destacou a importância de assistência às vítimas. “É preciso um olhar atento. Este crime vai deixar marcar não só para a criança, mas para toda a sociedade. Por isso a ideia do crime hediondo”, afirmou.

    A deputada Maria Victoria frisou que o momento é uma oportunidade para se discutir sobre a necessidade do endurecimento da pena. Para ela, é preciso dificultar a progressão de regime em casos de crimes hediondos.

    “É necessário reconhecer que as leis, por si só, não são suficientes para proteger as nossas crianças. Precisamos de iniciativas mais rígidas, de penas que realmente reflitam a gravidade dos crimes cometidos e de um sistema que não permita brechas para a impunidade”, avaliou.

    Uma das iniciativas que vem sendo defendida pela deputada é a criação da Patrulha da Criança e do Adolescente, nos mesmos moldes da Patrulha Maria da Penha, “com profissionais treinados e capacitados para atender e proteger as crianças”, reforçou.

    No começo de julho, a deputada Maria Victoria encaminhou um requerimento à bancada federal do Paraná em Brasília e ao ministro da Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos, Ricardo Lewandowski, requerendo a alteração na legislação. No documento, ela propõe a criação de mecanismos para dificultar a progressão de regime no caso desse tipo de crime.

    DEDICA

    O Dedica, mantido pela Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas, presta assistência às vítimas de violência grave ou gravíssima. O Programa oferece assistência interdisciplinar gratuita, com médico, psicológico, psiquiátrico, social, além de proteção legal e psicanalítica às vítimas, responsáveis e agressores.

    O programa recebe os meninos e meninas encaminhados pelo Complexo Hospital de Clínicas, pelo Ministério Público, Varas da Infância, Conselhos Tutelares, Delegacias e de outros centros de atendimento e proteção. “O Dedica é um lugar especial para atender crianças vítimas das histórias mais horrorosas. Desde sua criação, já realizamos mais 72 mil procedimentos. Temos muitas demandas”, revelou.

    Além da assistência, o Dedica atua também como centro de estudo, pesquisa e formação de profissionais para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Com o objetivo de sensibilizar sobre a causa, participa de eventos, palestras, conferências, cursos e disponibiliza materiais educacionais.

    NÚMEROS

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrem cerca de um bilhão de casos de violências contra crianças e adolescentes em todo o mundo.

    No Brasil, aproximadamente um quarto dos casos de violência física atendidos pelo sistema SUS em 2022 foram contra crianças e adolescentes, em torno de 62 mil ocorrências. A Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça informou que são registrados em torno de 200 casos de violência contra crianças no Brasil por dia.

    São considerados crimes hediondos aqueles que se encaixam no rol de crimes considerados graves, marcados por grande violência ou crueldade ou causam grande indignação na sociedade.

    A Lei federal 8.072/1990 estabelece que entre estes crimes homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado; o latrocínio; extorsão qualificada pela morte; o estupro; e o estupro de vulnerável.

    A Lei federal 14.811/2024 tornou hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.

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