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No ano de 2022 o Senado promulgou uma resolução de nº 15 que zera a alíquota mínima do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas. Contudo esta medida, que entrou em vigor em janeiro de 2023, os estados decidem se aplicam ou não a isenção do IPVA para as motos que se enquadram nessa categoria.
“Isso ocorre porque a resolução promulgada não é impositiva, ou seja, não há obrigatoriedade de zerar as alíquotas”, explica o Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil), proponente da Audiência Pública que terá como tema: “Resolução do Senado Federal que estabelece alíquota “Zero” para o IPVA de veículos de duas rodas”, que será realizada no dia 03/07, a partir das 14h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná.
O objetivo da referida audiência será debater mecanismos para estabelecer alíquota zero no Estado do Paraná. Pois, segundo a associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), as motos de até 170 cilindradas representam 80% das vendas do setor no Brasil e muitos proprietários utilizam esses veículos para desempenhar atividades profissionais.