A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJDF) puniu o atleta Victor Gabriel, do Internacional, por entrada dura em Gabriel Pec, do Cruzeiro. Denunciado por jogada violenta, o zagueiro colorado foi julgado nesta terça-feira (28), e punido com suspensão de seis partidas, com extensão da pena até que Pec retorne aos treinamentos, limitado o prazo a 180 dias. A decisão de primeira instância foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno.
A Procuradoria denunciou o defensor pela entrada praticada aos 15 minutos do segundo tempo da partida entre Internacional e Cruzeiro. De acordo com a súmula, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com uso de força excessiva na disputa de bola. Em razão da entrada, Gabriel Pec precisou ser substituído ainda durante a partida, após sofrer um corte na perna.
Após o confronto, exames constataram fratura na tíbia da perna esquerda do atacante do Cruzeiro, que foi submetido a procedimento cirúrgico. O caso teve ampla repercussão na imprensa esportiva.
Na denúncia, a Procuradoria anexou vídeos do lance e sustentou que as imagens comprovam a atuação desproporcional e temerária do atleta denunciado na disputa da bola, culminando em uma forte entrada de sola na altura da tíbia do jogador adversário.
Considerando a violência da jogada e a gravidade da lesão sofrida por Gabriel Pec, a Procuradoria denunciou Victor Gabriel com fundamento no artigo 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê: o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

Julgamento
Emocionado, Victor Gabriel compareceu à sessão para prestar esclarecimentos e afirmou que jamais teve a intenção de lesionar o adversário.
“Eu tive a interpretação de que chegaria primeiro na bola e cheguei. Como o campo estava bastante liso e molhado, acaba que eu acerto a bola e aí não tive tempo de recolher a perna e acabou que aconteceu essa entrada um pouco mais dura, mas sem intenção de causar dano ao meu colega de profissão e nem maldade.”
O atleta ressaltou ainda que sempre procurou atuar de forma leal e lamentou profundamente o ocorrido.
“Sempre fui um cara leal e sempre entrei em campo para, acima de tudo, defender meu clube e meu sonho. Procurei ser sempre o mais leal possível aos meus companheiros e adversários. Lance de total infelicidade. Pedi desculpas a ele e me coloquei à disposição. Que ele me desculpasse por não ter tido intenção alguma e o que eu pudesse fazer naquele momento foi orar por ele. Desde aquela noite tem sido dias totalmente difíceis pra mim. Toda minha vida me preparei para momentos de felicidade e tem sido noites em claro.”
Destacando a gravidade na jogada, o Subprocurador-geral Ronald Barbosa sustentou a manutenção da denúncia e a condenação do zagueiro do Internacional.
“ A análise de tipificação leva em conta justamente a intencionalidade. Se houvesse a intenção deliberada de machucar o outro jogador, a Procuradoria teria denunciado no artigo 254-A por agressão. Já houve essa análise da Procuradoria que entende que não houve intencionalidade, mas assumiu-se um risco. A partir do momento que havia um campo que poderia deslizar e o atleta decide utilizar uma determinada força e acaba atingindo um colega de profissão, trata-se sim do artigo 254. Aqui no 254 entende-se que não houve intencionalidade. A ressalva é justamente para reforçar que é um atleta honesto, sério e justamente por isso, entende- se que assumiu o risco.”
No que diz respeito ao parágrafo terceiro do artigo, a finalidade do parágrafo são dois pontos importantes: equidade desportiva e caráter preventivo. Não levar em consideração esses fatores ter-se-á como resultado o esvaziamento completo do artigo. A partir do momento que existe um fato concreto em que uma equipe não terá mais aquele jogador praticando a atividade desportiva por um determinado tempo, se você causar um dano contundente ao machucar um determinado jogador, você igualmente ficará sem o jogador que causou o dano. O segundo ponto o legislador quis privilegiar a prevenção. Importante que o atleta de forma preventiva calcule se pode causar dano naquela jogada.
Em defesa do Internacional, o advogado Rogério Pastl juntou precedentes, uma vasta documentação no processo e pediu a aplicação do artigo 254 sem a suspensão por prazo.
“Quando a gente fala em parágrafo terceiro costumamos chamá-la de ‘olho por olho e dente por dente’, quando a atividade empregada por um atleta fuja os modelos e costumes da modalidade esportiva.”
Após o anúncio da decisão, a Diretoria do time gaúcho divulgou uma nota onde lamenta o ocorrido e reconhece a penalidade atribuída ao atleta colorado.
“O Internacional e o Victor Gabriel lamentam muito esse lance horrível que aconteceu ao Gabriel Pec que demonstrou ser um ser humano muito especial. O Internacional reconhece a aplicação do artigo 254 e pede que seja feito em uma proporcionalidade atento à primariedade do atleta e afastando o parágrafo terceiro.”




















