*Por Paulo Vergueiro – Especial para o Maringá Post
A candidatura do ex-prefeito de Maringá e ex-secretário de Estado do Planejamento, Ulisses Maia (PSD), à Assembleia Legislativa do Paraná tem sido alvo de debates políticos locais. A dúvida gira em torno do impacto de pareceres, multas contratuais e decisões judiciais relativas à gestão dele frente à Prefeitura de Maringá e se esses fatores poderiam afetar o registro de candidatura ou um eventual mandato.
O que exatamente aconteceu com a gestão das contas?
Durante o período em que esteve no comando da Prefeitura de Maringá (2017–2024), Ulisses Maia enfrentou procedimentos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e ações no Poder Judiciário.
Apurações e multas administrativas no TCE-PR: O Tribunal aplicou multas ao gestor por falhas operacionais e contratuais pontuais, como prorrogações ou falhas em editais específicos – a exemplo do contrato de concessão dos serviços funerários municipais e contratações em tecnologia da informação.
Ações Judiciais: Em fevereiro de 2025, o ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, em uma Ação Popular relacionada ao plano de carreiras de servidores aprovado em 2020, sob a alegação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A defesa do ex-prefeito pontuou que a lei foi suspensa logo em seguida, sem provocar prejuízo financeiro ao município, e recorreu da decisão.
É fundamental diferenciar duas coisas no âmbito jurídico-político. Multas ou ressalvas administrativas não significam automaticamente “contas rejeitadas por improbidade”. E o parecer prévio do TCE-PR sobre as contas anuais do chefe do Executivo depende de aprovação ou rejeição da Câmara Municipal de Maringá, que é o órgão constitucionalmente competente para julgar o prefeito.
A situação pode comprometer a candidatura?
A regra central para barrar uma candidatura no Brasil é a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). Para que um candidato tenha o registro indeferido por reprovação de contas, a legislação exige o preenchimento simultâneo de três requisitos:
Decisão irrecorrível do órgão competente: No caso de contas do Poder Executivo Municipal, a decisão final cabe à Câmara Municipal; o TCE emite apenas parecer prévio.
Vício insanável: A irregularidade deve demonstrar um vício grave que não possa ser corrigido.
Ato doloso de improbidade administrativa: A falha deve ter sido cometida com intenção (dolo) e caracterizar enriquecimento ilícito ou lesão grave ao erário.
Decisões de primeira instância das quais ainda cabem recursos, assim como sanções meramente administrativas do TCE, não geram inelegibilidade automática. Portanto, a candidatura de Ulisses Maia não corre risco de ser impugnada e em caso de eleição de perda de mandato.
Paulo Vergueiro é jornalista
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