Processo de cassação pela Câmara de Maringá coloca em risco candidatura da vereadora Professora Ana Lúcia

Entenda as regras da legislação eleitoral caso a legisladora tenha o mandato cassado
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*Por Paulo Vergueiro – Especial para o Maringá Post

A tramitação da Comissão Processante contra a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT), no Poder Legislativo de Maringá, colocou os holofotes no futuro político da parlamentar. Paralelamente ao processo que pode resultar na perda do mandato, a legisladora teve o nome dela oficializado em convenção partidária para concorrer ao cargo de deputada federal, nas próximas eleições.

O cenário de incerteza levanta dúvidas sobre os impactos jurídicos e eleitorais caso o plenário da Câmara decida pela cassação antes ou depois do pleito.

O que acontece com a candidatura em caso de cassação?

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), parlamentares que têm os mandatos cassados, por quebra de decoro ou infrações administrativas, tornam-se inelegíveis por oito anos.

Se a cassação for aprovada pelo plenário da Câmara Municipal antes do julgamento do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR):

Indeferimento do Registro: A Justiça Eleitoral pode negar o pedido de registro da candidatura a deputada federal, com base na inelegibilidade gerada pela perda do mandato.

Disputa Sub Judice: A defesa da vereadora pode recorrer ao Poder Judiciário (Justiça Comum) alegando vício formal ou ilegalidade no processo legislativo, buscando uma liminar que suspenda os efeitos da cassação. Se obtiver a decisão favorável, a candidata pode prosseguir na campanha enquanto o recurso é apreciado.

Se vencedora nas eleições, ela pode perder o mandato?

Sim! Caso a vereadora consiga disputar a eleição amparada por liminar, seja votada e conquiste uma vaga na Câmara dos Deputados, a manutenção do mandato dependerá do resultado dos recursos judiciais:

Derrubada da liminar antes da diplomação: Se a decisão, que garantia a candidatura, for revogada antes da posse, a Justiça Eleitoral pode indeferir o diploma da candidata por meio de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED).

Perda de mandato após a posse: Se a cassação na Câmara Municipal for mantida e o pedido de liminar cair em definitivo, após a diplomação e posse em Brasília, o mandato de deputada federal pode ser cassado via Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou processo de cassação por inelegibilidade superveniente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Resumo do quadro jurídico

A cassação por órgão legislativo gera inelegibilidade imediata sob a Ficha Limpa. Sem uma liminar judicial para sustar a decisão do plenário, a candidatura de Professora Ana Lúcia fica inviabilizada perante a Justiça Eleitoral.

Veja a situação atual da vereadora e agora candidata

A Comissão Processante foi instaurada, após denúncias apresentadas ao Legislativo Municipal. A defesa da parlamentar nega irregularidades, sustenta a subsistência de vícios no rito e argumenta se tratar de perseguição política orquestrada no ambiente da Câmara.

A comissão segue cumprindo prazos regimentais de oitiva de testemunhas e análise de alegações antes da emissão do parecer final que irá a voto em plenário.

Paulo Vergueiro é jornalista

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