Após recomendação do TCE, Prefeitura de Maringá elabora lei para proibir pagamentos de honorários para servidores comissionados

Foto: Ilustrativa/PMM
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Texto de autoria do Executivo será votado em regime de urgência na sessão desta terça-feira (26). Recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) é que o pagamento de honorários de sucumbência seja direcionado exclusivamente aos Procuradores concursados. Prefeitura esclarece que medida já estava em vigor e lei visa “adequar a legislação municipal às orientações técnicas”.

A Câmara de Maringá votará na sessão desta terça-feira (26), em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe o município de realizar os pagamentos de honorários de sucumbência – valores pagos a advogados que vencem uma ação para o poder público – a servidores de cargos comissionados, ligados à Procuradoria-Geral da Prefeitura. O texto é de autoria do próprio Executivo.

Na prática, o texto exclui da distribuição dos honorários a função de subprocurador, que era de livre-indicação até a última reforma administrativa municipal, realizada em 2022. O cargo não existe mais desde então. De acordo com a Prefeitura, o projeto de lei formaliza a execução de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

A recomendação do órgão de fiscalização é para que o pagamento de honorários, em Prefeituras, seja exclusivamente feito aos Procuradores concursados, com exceção ao Procurador-Geral do município, que também é cargo de livre indicação. Atualmente, a Prefeitura de Maringá tem 24 Procuradores municipais concursados, de acordo com dados do Portal da Transparência. No mês de maio, cada um deles recebeu aproximadamente R$ 24 mil em honorários. O salário base da função é de R$ 10.048,15.

Por meio de nota enviada ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá esclareceu que a função de subprocurador já está extinta da estrutura municipal. Leia a nota do Executivo na íntegra:

“A Prefeitura de Maringá informa que o cargo de subprocurador não existe mais na estrutura administrativa do município. Essa alteração promovida pelo projeto encaminhado à Câmara prevê adequações na legislação municipal em atendimento a orientação do Tribunal de Contas, que recomenda que cargos exclusivamente comissionados (com exceção do procurador-geral) não recebam honorários sucumbenciais, restringindo o pagamento aos servidores efetivos. A medida visa adequar a legislação municipal às orientações técnicas e concluir a demanda em andamento.”