O governo federal alterou as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira, 6, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter a decisão, sem a necessidade de recorrer imediatamente à via administrativa.
A norma também determina que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica presencial ou por telemedicina.
O segurado que optar por apresentar recurso administrativo sem solicitar a reanálise abrirá mão dessa possibilidade. O prazo para recorrer começa a contar a partir da ciência da decisão original ou, nos casos em que houver reanálise, da comunicação do novo resultado.
Mudanças no Novo Atestmed
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed, em março deste ano. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados com base em documentos médicos, sem a necessidade inicial de perícia presencial.
Com a implementação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para 90 dias.
Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa busca agilizar a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão ou negativa do benefício.










