Justiça determina bloqueio de R$ 270 milhões em bens de quadrilha acusada de sonegação de ICMS; mandado é cumprido em Maringá

2ª fase da Operação Enxágue e a Operação Catéter, comandadas pelo Gaeco e Receita Federal, foram deflagradas nesta quarta-feira (4). 64 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 28 municípios do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foto: Ilustrativa/Gaeco/MPPR
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A Justiça determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 270 milhões em bens de pessoas investigadas em um esquema criminoso de sonegação de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Duas operações simultâneas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná e da Receita Federal foram deflagradas nesta quarta-feira (4), com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Maringá.

Foram cumpridos 64 mandados de busca e apreensão em 28 municípios do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de medidas cautelares diversas da prisão impostas a nove investigados de ordens de sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores. O cumprimento das ordens judiciais contou com apoio dos Gaecos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo.

Os municípios onde houve cumprimento de medidas são: Londrina, Maringá, São Paulo, Arapongas, Apucarana, Cambé, Rolândia, Paiçandu, Cianorte, Jandaia do Sul, Curitiba, São José dos Pinhais, Campinas (SP), Passo Fundo (RS), Colorado, Enéas Marques, Foz do Iguaçu, Goioerê, Loanda, Mandaguari, Marialva, Pitanga, Toledo, Barretos (SP), Rancharia (SP), Joinville (SC), Erechim (RS) e Marau (RS).

Empresas noteiras – Segundo as apurações, os grupos investigados se valiam de empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, registradas em nome de “laranjas”, para emitir notas fiscais sem correspondência com operações reais, gerar créditos tributários fictícios e movimentar recursos ilícitos, transferindo todo o passivo tributário a pessoas jurídicas sem patrimônio e sem existência física.

Embora autônomas, as investigações são conexas. Em ambas, foram identificados os mesmos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), geridos e administrados pela mesma instituição, utilizados como canais para converter títulos sem lastro em recursos com aparência de legalidade. Mais uma vez, as investigações criminais e tributárias identificam o uso de fundos de investimento como mecanismos de escoamento de recursos e de blindagem patrimonial e financeira.

Sequestros de bens e valores – As medidas patrimoniais autorizadas buscam garantir a reparação do dano causado aos cofres do Estado do Paraná e o futuro perdimento do proveito dos crimes. Os valores correspondem aos créditos tributários de ICMS já constituídos contra as empresas investigadas, sem prejuízo de majoração posterior. Em relação à Operação Enxágue, foi determinado o sequestro e a indisponibilidade até o limite global e solidário de R$ 143.390.934,40, No que se refere à Operação Catéter, o sequestro e a indisponibilidade são até o limite de R$ 128.090.762,56.

As ordens de sequestro e indisponibilidade alcançam contas bancárias e de pagamento, veículos, imóveis, quotas societárias e ativos e cotas de FIDCs, com inscrição de hipoteca legal em favor da Fazenda Pública Estadual. Somente na Operação Catéter, houve a decretação de sequestro de mais de 30 imóveis – entre apartamentos e residências, lotes em condomínios fechados, fazendas e áreas rurais, 79 veículos e uma embarcação motonáutica.

Funcionamento do esquema – Os fornecedores reais das mercadorias (frigoríficos, graxarias, cooperativas e curtumes) vendiam o sebo e a gordura animal sem emitir nota fiscal, omitindo a receita, ou com emissão de nota fiscal para as empresas noteiras, sem a real existência do transporte da mercadoria para as empresas de fachada. As “noteiras” emitiam as notas em seu lugar para as indústrias adquirentes, que se apropriavam dos créditos de ICMS nelas destacados – imposto que jamais era recolhido. Todo o passivo recaía sobre empresas insolventes e sem existência física, ocultando os verdadeiros polos das operações.

Os créditos tributários estaduais definitivamente constituídos contra as empresas de fachada objeto desta fase da Operação Enxague somam R$ 143.390.934,40. Considerada toda a cadeia de empresas envolvidas, inclusive aquelas cujos débitos são apurados em investigação própria, os créditos já constituídos ultrapassam R$ 300 milhões. Dentre os alvos da Operação Cateter 2, uma empresa com sede formal em Londrina acumula débitos de ICMS inscritos em Certidões de Dívida Ativa que somam R$ 128.090.762,56.