O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de quatro pessoas denunciadas por integrarem um esquema criminoso de fraude no alistamento eleitoral e corrupção de eleitores em São Tomé, município pertencente à comarca de Cianorte, no Noroeste do Estado. A sentença foi proferida pelo Juízo da 88ª Zona Eleitoral e resulta das investigações da Operação Caronte, que apurou ilícitos praticados antes do pleito municipal de 2024. A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público e responsabilizou os envolvidos pela prática de associação criminosa, induzimento à inscrição fraudulenta, compra de votos, uso de documentos falsificados perante a Justiça Eleitoral e transferência eleitoral irregular.
De acordo com as investigações, o grupo atuava no aliciamento de pessoas sem qualquer vínculo de residência com São Tomé — incluindo adolescentes de 15 anos — para que realizassem o alistamento ou a transferência de seus títulos de eleitor para o município. Em troca da alteração cadastral e do compromisso de votar em candidatos indicados pela quadrilha, os acusados pagavam valores em dinheiro via Pix ou em espécie, além de prometerem quantias adicionais após a votação. Para viabilizar a fraude junto ao cartório eleitoral, o esquema utilizava comprovantes de residência adulterados ou falsificados, como faturas de energia em nome de terceiros com endereços e numerações inexistentes. Durante os mandados de busca e apreensão cumpridos na residência dos réus, as equipes policiais apreenderam diversos títulos de eleitor originais recém-emitidos, documentos pessoais de terceiros e listas com centenas de nomes e números de CPF.
Diante das provas reunidas, a Justiça Eleitoral aplicou sanções rigorosas aos envolvidos. O líder do grupo criminoso foi condenado por “associação criminosa, induzimento à inscrição fraudulenta por sete vezes, corrupção eleitoral por duas vezes e uso de documento particular falso para fins eleitorais”, somando uma pena de 18 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 136 dias-multa. O acusado de operar o aliciamento de jovens recebeu a pena de 5 anos de reclusão, também em regime fechado, e 28 dias-multa, enquanto um terceiro integrante, por ser reincidente, foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Por fim, um eleitor cooptado foi apenado com 2 anos de reclusão em regime aberto por prestação de declaração falsa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ao passo que outros eleitores envolvidos firmaram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Eleitoral no decorrer do processo. (com informações da Assessoria de Imprensa / MPPR)
















