Paranavaí: ‘mulher da machadinha’ é condenada

Julgamento ocorreu nesta sexta-feira (23); ré desferiu golpes de machadinha contra homem de 45 anos; crime ocorreu em julho de 2025.
Foto - reprodução PCPR
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O Tribunal do Júri da comarca de Paranavaí condenou, nesta sexta-feira (23), a 18 anos e 9 meses de reclusão a mulher acusada de matar um homem em situação de rua na cidade. O crime chocou a região Noroeste pela extrema violência e ocorreu na madrugada entre os dias 12 e 13 de julho de 2025, na Avenida Rio Grande do Norte.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, reconhecendo as três qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime e a escolha aleatória da vítima

Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o assassinato aconteceu de forma brutal e repentina. A vítima, um homem de 45 anos que vivia em situação de rua, foi surpreendida e atacada enquanto dormia em via pública. A autora, que tinha 20 anos na época do crime e era natural de Teodoro Sampaio (SP), retirou uma machadinha de dentro da bolsa e desferiu diversos golpes voltados contra o rosto e a cabeça do homem, que não teve qualquer chance de defesa.

No decorrer do inquérito, constatou-se que a vítima foi escolhida de forma totalmente aleatória. A própria ré confessou às autoridades que nutria um “desejo de matar” e que inicialmente planejava atentar contra um familiar, mas acabou cometendo o homicídio contra o morador de rua ao avistá-lo na calçada.

Graças a imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades e ao rápido acionamento das forças de segurança, a mulher foi localizada e presa em flagrante poucas horas após o crime, ainda de posse da machadinha utilizada no homicídio. Ela permaneceu presa preventivamente durante todo o processo.

Atuação do MP

Em plenário, a acusação enfatizou a absoluta vulnerabilidade da vítima e a necessidade de resposta rigorosa da Justiça na defesa da vida humana, independentemente de condição socioeconômica.Com a condenação fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão, a ré continuará recolhida no sistema prisional para o início do cumprimento da pena em regime fechado. (com informações da Assessoria de Imprensa MPPR)