STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018

STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018
Tempo de leitura: 2 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de outubro, que é inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco, após uma discussão judicial que se arrastava havia anos. O julgamento analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395.

O resultado interessa ao agronegócio de Maringá e região, onde produtores rurais mantêm relações comerciais com cooperativas, frigoríficos, cerealistas e outras empresas compradoras.

O que é o Funrural?

O Funrural é uma contribuição previdenciária relacionada à atividade rural. No modelo discutido pelo STF, o recolhimento era calculado sobre a receita obtida com a comercialização da produção, em vez de incidir sobre a folha de salários.

A contribuição envolve produtores rurais pessoas físicas que possuem empregados. Em determinadas operações, a empresa compradora era responsável por descontar o valor e fazer o recolhimento, mecanismo conhecido como sub-rogação.

Por que a cobrança foi derrubada?

O Supremo entendeu que a legislação anterior a 2018 apresentava falhas que comprometiam a validade da cobrança.

Com a Lei 13.606/2018, as regras foram modificadas. Por isso, o tribunal considerou válida a contribuição a partir de 1º de janeiro daquele ano.

A decisão também afastou, para o período anterior a 2018, a regra que obrigava as empresas compradoras a recolher a contribuição em nome dos produtores.

O produtor pode receber dinheiro de volta?

Esse é um dos pontos de maior interesse para quem atua no campo. Entretanto, a decisão não representa uma devolução automática de tudo o que foi pago.

O direito à restituição ou à compensação depende da situação de cada produtor, dos pagamentos realizados, de eventuais processos judiciais e das regras aplicáveis ao caso.

Também será necessário observar como ficarão os débitos antigos, os parcelamentos e outras situações relacionadas à cobrança.

O que muda para Maringá e região?

Produtores que comercializaram sua produção antes de 2018 podem procurar orientação contábil e jurídica para verificar se a decisão alcança suas operações.

Cooperativas, frigoríficos e outras empresas compradoras também podem precisar avaliar contratos, recolhimentos e processos relacionados ao período.

A principal orientação é reunir documentos fiscais, comprovantes de recolhimento e informações sobre eventuais ações judiciais antes de tomar qualquer medida.

A decisão abre uma possibilidade relevante para o setor rural, mas o efeito financeiro dependerá da análise de cada situação. A cobrança do Funrural permanece válida para o período iniciado em janeiro de 2018.