O banqueiro Roberto Setubal, copresidente do Conselho de Administração do Itaú Unibanco, enfrenta uma disputa judicial para recuperar mais de R$ 135 milhões transferidos à ex-mulher, Daniela Fagundes, no acordo de divórcio.
Nesta quarta-feira (14), foi divulgada uma nova decisão desfavorável ao empresário. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de primeira instância, que rejeitou o pedido de devolução dos valores.
O argumento apresentado por Setubal foi o de que a ex-mulher teria praticado atos de ingratidão, incluindo agressões físicas e ofensas. Com base nisso, ele tentou revogar as transferências patrimoniais realizadas durante a separação.
A Justiça, porém, entendeu que os repasses não poderiam ser tratados como doações simples, que em determinadas circunstâncias podem ser revogadas por ingratidão.
O dinheiro e os bens faziam parte de um acordo de divórcio homologado judicialmente em janeiro de 2025, que estabeleceu obrigações e concessões para ambas as partes.
O casamento havia sido realizado sob o regime de separação total de bens. Isso significa que, em regra, o patrimônio de cada cônjuge não se comunica automaticamente com o do outro.
Mesmo assim, no momento da separação, o casal pode estabelecer um acordo para transferir bens e valores, desde que respeitadas as regras legais.
No caso de Setubal e Daniela, o entendimento judicial foi de que o acordo envolveu concessões recíprocas, quitação de obrigações e renúncia expressa da empresária a alimentos, ou seja, à pensão alimentícia.
Por isso, a juíza responsável pelo caso considerou que o acordo não poderia ser desfeito unilateralmente com base em acontecimentos posteriores.
Em 5 de outubro de 2026, o desembargador Galdino Toledo Júnior manteve a decisão de primeira instância.
A defesa de Setubal informou que pretende recorrer. Os advogados afirmam que os processos correm sob segredo de Justiça e contestam a divulgação de informações sobre as disputas. As decisões mencionadas não são definitivas.
Muito além dos repasses financeiros
O conflito entre os dois não se limita ao dinheiro transferido no divórcio. O ex-casal também enfrenta disputas judiciais relacionadas à guarda compartilhada da filha e a outros assuntos patrimoniais.
Em outra frente, Daniela obteve uma medida protetiva de urgência em 3 de outubro. A decisão impôs restrições de aproximação e contato ao banqueiro, com exceções relacionadas à rotina da filha. A defesa de Setubal contesta a interpretação dos fatos e afirma que os profissionais citados atuam em atividades ligadas à segurança e ao transporte da criança.
A medida protetiva e a disputa pelos valores são questões judiciais distintas.
O caso chama a atenção pelo tamanho do patrimônio envolvido, mas também levanta uma questão jurídica importante: quando um acordo de divórcio prevê transferências de bens e dinheiro, uma das partes pode tentar desfazê-lo depois?
A decisão conhecida em outubro indica que, neste caso, a Justiça considerou o conjunto das obrigações assumidas no divórcio, e não apenas a transferência dos recursos.
O resultado final dependerá dos recursos que ainda poderão ser apresentados e analisados pelos tribunais.











