Reajuste dos aluguéis chega a 3,34% em outubro

IGP-M acumulou 3,34% em 12 meses, enquanto inflação oficial está em 4,22%; contratos de outubro terão reajuste
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O IGP-M, conhecido como “inflação do aluguel”, acumulou alta de 3,34% nos últimos 12 meses e passa a pressionar os contratos que têm aniversário em outubro. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

A alta chama atenção porque o IGP-M vinha registrando meses de queda. Em setembro, porém, o índice subiu 1,57%, interrompendo uma sequência de três meses de resultados negativos. Com isso, o acumulado em 12 meses passou de 2,16% em agosto para 3,34% em setembro.

Na prática, um contrato de aluguel de R$ 1.500, caso tenha o IGP-M como índice de reajuste e complete seu aniversário em outubro, passaria para aproximadamente R$ 1.550,10.

Para um aluguel de R$ 2.000, o aumento seria de R$ 66,80, levando o valor para R$ 2.066,80.

Em um aluguel de R$ 2.500, o acréscimo seria de R$ 83,50, com o novo valor chegando a R$ 2.583,50.

O percentual de 3,34%, porém, precisa ser colocado em perspectiva. A inflação oficial medida pelo IPCA acumulava 4,22% em 12 meses até agosto, segundo o IBGE. Assim, o IGP-M utilizado para esses reajustes está 0,88 ponto percentual abaixo da inflação oficial mais recente disponível.

Isso significa que não é correto afirmar que o aluguel está subindo mais do que a inflação neste momento apenas com base nesses dois números. Os índices medem coisas diferentes.

O IPCA acompanha os preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias e é o índice oficial de inflação do país. Já o IGP-M é composto por preços no atacado, ao consumidor e na construção civil, o que faz com que sua variação possa ser bastante diferente do custo de vida das famílias.

Outro ponto importante é a diferença entre a alta mensal e o reajuste anual.

O IGP-M subiu 1,57% somente em setembro. Se essa taxa mensal fosse repetida durante 12 meses, a variação acumulada seria de aproximadamente 20,5%. Mas essa não é a regra utilizada nos contratos.

Para os contratos que adotam o IGP-M, o que importa normalmente é a variação acumulada nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Por isso, o percentual de referência neste momento é 3,34%.

Também não existe uma regra geral que obrigue todos os aluguéis a utilizar o IGP-M. O índice de correção é definido no contrato, e as partes podem estabelecer outro critério de reajuste dentro das regras da legislação.

O movimento de setembro, entretanto, merece atenção. A aceleração do IGP-M mostra que o índice voltou a registrar pressão depois de meses de queda. Para quem paga aluguel, o impacto dependerá do valor atual do contrato e do índice previsto no acordo.

Para o proprietário, o reajuste representa a atualização nominal do contrato. Para o inquilino, significa uma despesa mensal maior justamente em um momento em que a inflação oficial continua acima de 4% em 12 meses.

O dado de setembro, portanto, não significa uma disparada geral dos aluguéis de 3,34% em um único mês. Significa que os contratos vinculados ao IGP-M e com aniversário em outubro poderão utilizar a variação acumulada de 3,34% para a correção anual.