A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde para o DIU hormonal em uma situação específica: o tratamento de pacientes com endometriose.
A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 18 de setembro e está prevista na Resolução Normativa nº 680/2026. A norma entra em vigor em 1º de outubro.
Pela nova regra, os planos deverão cobrir o implante do DIU ou SIU hormonal, incluindo o próprio dispositivo, para pacientes com endometriose quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Essa é a principal condição estabelecida pela nova Diretriz de Utilização (DUT) nº 175, incorporada à RN nº 465/2021.
Isso significa que a nova cobertura não vale automaticamente para qualquer mulher que queira colocar um DIU hormonal.
A indicação precisa se enquadrar nas condições estabelecidas pela ANS. Portanto, o diagnóstico de endometriose e a contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados são pontos centrais da nova regra.
Há, porém, uma segunda situação prevista na própria resolução.
O DIU hormonal também terá cobertura obrigatória quando houver indicação de uso prevista na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra exceção importante diz respeito ao próprio tipo de plano.
O Rol da ANS estabelece cobertura obrigatória para os chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e para planos antigos que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Além disso, é preciso observar a segmentação assistencial contratada pelo beneficiário.
A nova regra também não significa que a operadora possa ser obrigada a fornecer qualquer marca ou modelo de dispositivo escolhido pelo paciente. A cobertura está vinculada ao procedimento previsto no Rol e às condições estabelecidas pela regulamentação.
É importante destacar ainda que o DIU hormonal já fazia parte do Rol de procedimentos da ANS. A mudança de outubro acrescenta uma condição específica relacionada ao tratamento da endometriose e deixa expressamente incluído o dispositivo na cobertura obrigatória.
A norma, portanto, não criou uma obrigação geral para que todos os planos forneçam DIU hormonal para qualquer finalidade.
O que muda é a ampliação da cobertura obrigatória em situações determinadas pela ANS.
Para o consumidor, a recomendação é verificar o tipo de plano, a segmentação contratada e se a indicação médica se enquadra nas condições previstas na DUT nº 175.
A fonte oficial da informação é a própria ANS, responsável pela regulamentação dos planos privados de saúde no país.


















