Governo sanciona lei que prevê perdão de dívidas para MEIs e envia proposta de tarifa zero ao Congresso

Limite de faturamento dos MEIs subirá para R$ 140 mil em 2028, enquanto PEC prevê destinação de cerca de R$ 12 bilhões para a gratuidade no transporte coletivo a partir de 2027.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Na mesma data, encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade no transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

A lei integra o Prospera MEI, pacote do Governo Federal que pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Prospera MEI

O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional. O texto prevê mudanças no limite de faturamento anual, no número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs e nas condições para a remissão de dívidas com a União.

Perdão de dívidas com a União

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança saldos de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.

Os microempreendedores com processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Segundo o governo federal, a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Aumento do teto de faturamento

O limite anual de faturamento do MEI passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O teto não é atualizado desde 2018. A lei também permite a contratação de até dois empregados, em vez de um.

A mudança poderá permitir que microempreendedores ampliem a receita sem deixar o regime simplificado. Empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na proposta.

Compras públicas

O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. O texto também prevê preferência para MEIs em licitações de contratos de até R$ 25 mil.

No Contrata+Brasil, o limite por serviço subirá de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil. Até 13 de outubro de 2026, a plataforma havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Ao todo, eram 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.

O Prospera MEI também reúne medidas como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras; apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030; e mudanças nas regras de emissão de notas fiscais.

Os nanomeis ficarão dispensados de emitir notas fiscais em todas as vendas e de criar CNPJ.

PEC prevê recursos para tarifa zero

A PEC encaminhada por Lula ao Congresso Nacional acrescenta os §§ 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade no transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

Pela proposta, no mínimo 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada deverá ser destinado a essa finalidade. Os recursos serão alocados em categoria específica no projeto de lei orçamentária de cada exercício e transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.

A proposta preserva os recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde previstos na Constituição Federal. As regras terão efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 12 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade no transporte público, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

Segundo a justificativa da PEC, a medida busca ampliar o acesso ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, além de reduzir as barreiras impostas pelo custo das tarifas. A proposta também relaciona a gratuidade ao direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, no contexto da discussão sobre o fim da escala 6×1.

O texto afirma que a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.