Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, mas precisa regularizar o título até 3 de dezembro

Em Maringá, abstenção foi de 21,5% no primeiro turno, acima da média registrada no Paraná
Imagem Ilustrativa/Arquivo/Agência Brasil
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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (04). A abstenção nacional chegou a 21,08%, segundo dados da Justiça Eleitoral.

Em Maringá, o percentual foi ainda maior. A cidade registrou 21,5% de abstenção, acima da média de 20,27% do Paraná.

Quem não votou no primeiro turno, no entanto, ainda poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Faltei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Sim. O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

A ausência no primeiro turno, porém, não é automaticamente regularizada com o voto no segundo. Quem faltou à votação de (04) de outubro e não apresentou justificativa continua com uma pendência eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro.

A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

O que acontece se não justificar?

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o título permanece em situação irregular. Entre as consequências estão restrições para emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

E quem está fora do Brasil?

Eleitores que estavam em viagem ao exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno das eleições será realizado em 25 de outubro. O eleitor que faltou à primeira votação não precisa esperar a regularização da ausência para votar novamente, desde que o título esteja regular.

Por isso, quem deixou de votar no primeiro turno deve ficar atento a duas situações diferentes: a possibilidade de votar no segundo turno e a necessidade de justificar a ausência anterior.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação na segunda votação.