Receber as chaves de um apartamento novo não significa que todos os problemas terminam na entrega.
A legislação estabelece responsabilidades para construtoras quando o imóvel apresenta defeitos de construção.
A primeira diferença está entre um problema aparente e um defeito que só aparece depois.
Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamação em bens duráveis.
Nos chamados vícios ocultos, o prazo começa quando o consumidor toma conhecimento do problema.
Existe ainda uma proteção específica para a segurança e a solidez da construção.
O artigo 618 do Código Civil estabelece responsabilidade do construtor durante cinco anos nesses casos.
Isso não significa que qualquer problema surgido depois de cinco anos esteja automaticamente fora de qualquer possibilidade de reclamação.
A natureza do defeito, quando ele apareceu e a relação com a execução da obra são aspectos que podem ser analisados judicialmente.
Infiltrações, falhas de impermeabilização, problemas hidráulicos ou elétricos, rachaduras e defeitos que comprometam a utilização do imóvel podem gerar discussão sobre responsabilidade.
Mas desgaste natural, falta de manutenção ou utilização inadequada são situações diferentes de um vício originado na construção.
Em Maringá, esse tipo de conflito já chegou ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Em fevereiro de 2026, o TJPR julgou uma ação envolvendo vícios construtivos em imóvel da comarca. Uma perícia apontou falhas de projeto e execução que comprometeram a habitabilidade e a segurança da residência.
Em agosto, outra decisão envolvendo imóvel em Maringá tratou de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos.
E em setembro, o tribunal analisou outro processo relacionado a vícios construtivos em edifício residencial na comarca.
O fenômeno ganha importância pelo tamanho do mercado imobiliário local.
Em 2026, até junho, Maringá já havia recebido 20 empreendimentos residenciais, com 1.614 apartamentos entregues.
No primeiro trimestre, haviam sido entregues 11 empreendimentos e 688 unidades.
O número de processos, porém, precisa ser analisado com cuidado.
Não é correto transformar algumas decisões encontradas no Judiciário em percentual de todos os apartamentos entregues.
Para isso, seria necessário identificar o conjunto de ações relacionadas especificamente a vícios construtivos, eliminar processos repetidos ou sem relação direta com apartamentos novos e comparar o resultado com o número de unidades entregues no mesmo período.
Essa conta permitiria chegar a uma taxa de judicialização por mil apartamentos entregues.
É justamente essa relação que ajuda a dimensionar o problema.
Em outras palavras: existem demandas judiciais em Maringá e elas continuam aparecendo em 2026, mas os dados públicos disponíveis não permitem afirmar, neste momento, que determinado percentual dos apartamentos entregues tenha virado processo.
O comprador, diante de um defeito, deve documentar o problema, comunicar formalmente a construtora e guardar protocolos, fotografias, vídeos, laudos e documentos da entrega.
A garantia não é simplesmente um prazo único para qualquer defeito.
O que determina a responsabilidade é, principalmente, a natureza do problema e sua relação com a construção.
















