*Por João Gustavo Bersch – Especial para o Maringá Post
O primeiro turno das eleições de 2026 será neste domingo, dia 4 de outubro. Na última semana, candidatos e eleitores devem observar prazos distintos para propaganda, pesquisas e manifestações políticas, especialmente na véspera e no domingo da votação.
O dia 28 de setembro é o último para registrar pesquisa eleitoral. Os levantamentos realizados neste prazo poderão ser publicados em qualquer momento, inclusive, no dia da eleição. Já pesquisas de boca de urna, somente poderão ser divulgadas após as 17 horas.
Fim da Propaganda Gratuita e Impulsionamento na Internet
O prazo de encerramento da propaganda gratuita no rádio e na televisão, da realização debates nesses veículos e de comícios se encerra no dia primeiro de outubro. Também vence o período de impulsionamento da propaganda eleitoral na internet. Em 2 de outubro, termina a propaganda paga na imprensa escrita.
A partir de 1º de outubro, até 24 horas após o término do pleito, é proibido a publicação e republicação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados.
Na véspera, 3 de outubro, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas poderão ocorrer até as 22 horas. Publicações eleitorais gratuitas na internet poderão continuar até a meia noite de sábado, respeitadas as demais proibições. Derramar santinhos perto dos locais de votação, inclusive na véspera, pode gerar responsabilização criminal.
Postagens podem Configurar Crime Eleitoral
No domingo, dia da eleição, é proibido ao candidato e ao eleitor publicar pedidos de voto nas redes sociais. A proibição de nova propaganda eleitoral alcança cidadãos comuns, mesmo sem remuneração ou vínculo com campanhas.
Postar “vote em fulano” ou divulgar vídeo convocando votos no Instagram, Facebook, stories, status ou grupos de WhatsApp pode configurar crime eleitoral. A postagem ser realizada em um perfil pessoal não afasta a proibição e a eventual responsabilização.
Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, mas essa autorização não permite repostá-las como nova propaganda no domingo. Também são proibidos impulsionamento, boca de urna e distribuição de material eleitoral. A manifestação individual e silenciosa da preferência, mediante camisetas, broches, bandeiras e adesivos, é permitida.
Sem Celulares, Colinha pode
A votação ocorrerá das 8 às 17 horas, no horário de Brasília. O eleitor deve conferir a seção e apresentar documento de identificação com foto. O uso de aparelhos celulares na cabine de votação é absolutamente proibido, tal como fotografar ou filmar o voto.
Lembrando que a ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, 1º senador, 2º senador, governador e presidente da república. Para o cargo de senador, é proibido votar duas vezes no mesmo candidato. É recomendável levar uma colinha para agilizar o tempo nas urnas.
Respeitando as regras eleitorais, candidatos e eleitores cumprirão democraticamente com a relevante missão de assegurarem eleições limpas e pacíficas.
*João Gustavo Bersch é advogado, especialista em Direito Público e Legislação Eleitoral




















