Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que passa a valer

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros. As mudanças aumentam as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças determina que as empresas informem o passageiro, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e questões de segurança.

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia também deverá comunicar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema.

O aviso deverá trazer a previsão de partida, as alternativas disponíveis para reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

As regras de assistência aos passageiros continuam valendo. Quando a espera ultrapassar duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação.

Nos casos em que o atraso exigir pernoite após quatro horas de espera, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

A resolução também detalha a responsabilidade das companhias aéreas por eventuais danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Reembolso de despesas

Em situações excepcionais, a assistência poderá ser oferecida por meio de reembolso. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houver falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais.

Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia aérea em até sete dias.

Em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea, a Anac poderá estabelecer temporariamente outras formas de prestação da assistência material. Mesmo nesses casos, as empresas continuam obrigadas a atender os passageiros.