TCE-PR vai decidir se cuidadoras de creche podem ser enquadrados no magistério

Prefeitura de Maringá questiona possibilidade de enquadramento de cuidadores infantis e auxiliares de creche na carreira do magistério municipal
Cuidadores infantis atuam no atendimento de crianças nos CMEIs de Maringá; enquadramento na carreira do magistério é discutido no TCE-PR. Foto: Secretaria de Educação
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A Prefeitura de Maringá apresentou nesta terça-feira (22) uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a possibilidade de enquadrar cuidadores infantis e auxiliares de creche no magistério público municipal, que atualmente engloba professores graduados e concursados.

O relator do caso aceitou o ingresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (SISMMAR) como interessado e determinou que as unidades técnicas do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC) formulem uma tese jurídica vinculante. O documento deverá servir como orientação geral e será prejulgado para o município e outros órgãos do Estado.

No questionamento, a Prefeitura cita que o cargo de Cuidador Infantil faz parte do quadro geral da administração municipal, criado pela Lei Complementar Municipal nº 1.042/2015. Segundo o município, o requisito para ingresso no concurso foi a conclusão do ensino médio. As atribuições previstas em lei são voltadas ao apoio, higiene, alimentação, cuidado e recreação.

A discussão ocorre após uma mudança na legislação federal. Em 2026, a Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, e a Lei do Piso do Magistério, Lei nº 11.738/2008. O texto prevê que profissionais que exercem funções docentes e atuam diretamente com crianças na educação infantil sejam considerados profissionais do magistério.

Diante disso, a Prefeitura questiona se, durante a elaboração do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Maringá, seria juridicamente possível enquadrar esses cuidadores na carreira do magistério municipal.

O município também aponta preocupação com os impactos financeiros e previdenciários da mudança. No parecer da Procuradoria de Maringá, a Prefeitura argumenta que o cargo original exige apenas ensino médio e não possui atribuições docentes previstas em lei. Segundo o parecer, uma mudança direta, sem novo concurso, poderia violar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

SISMMAR defende análise das funções exercidas nos CMEIs

Assembleia das Cuidadoras no SISMMAR. Foto: Matheus Gomes

O SISMMAR ingressou formalmente no processo no TCE-PR e apresentou argumentos contrários ao parecer da Prefeitura.

Entre os argumentos está o princípio da primazia da realidade, que considera as atividades efetivamente exercidas no dia a dia, e não apenas a denominação formal do cargo.

O sindicato afirma que, na rotina dos CMEIs, cuidadores e auxiliares de creche trabalham lado a lado em sala de aula, preparam e executam atividades pedagógicas e, em diferentes situações, assumem o comando da turma quando não há professor regente.

Ao Maringá Post, o SISMMAR informou que uma pesquisa organizada pelo sindicato mostrou que as cuidadoras participam do processo educativo, com planejamento e desenvolvimento de atividades, leitura, escrita, mediação da aprendizagem, condução de tarefas pedagógicas e, em diferentes situações, assumem a regência de turma.

“Os relatos das servidoras e o que visualizamos a cada visita às unidades demonstram que essa atuação faz parte da rotina de trabalho dessas servidoras. Para o SISMMAR, é fundamental que a Prefeitura considere a realidade prática das funções desempenhadas nos CMEIs ao analisar a situação funcional e os direitos dessas profissionais.”

O sindicato também informou que uma parte dos cuidadores já concluiu a graduação em Pedagogia e que os demais estão em formação.

Ao Maringá Post, Ana Lucia de Araujo, secretária-geral do SISMMAR, afirmou que 54% das cuidadoras que participaram da pesquisa declararam possuir graduação. Segundo ela, quase metade desse grupo também informou ter concluído uma pós-graduação.

“A Pedagogia se destaca entre as formações mencionadas, ao lado de áreas como Educação Especial e Inclusiva, Neuropsicopedagogia, Alfabetização e Letramento”.

Outro ponto citado pelo sindicato é a presença de cuidadoras que estão cursando uma graduação. Mais de 34% das respondentes informaram estar nessa situação.

“Esses números também revelam que uma parcela expressiva das profissionais já possui formação superior ou está buscando essa qualificação”.

Prefeitura mantém entendimento contrário ao reenquadramento

Ao Maringá Post, a Secretaria de Educação informou que mantém o entendimento de que os ocupantes do cargo de Cuidador Infantil não podem ser reenquadrados na carreira do magistério sem considerar as exigências legais, especialmente a necessidade de ingresso no cargo por concurso público.

A Secretaria também afirmou que o cargo, criado pela Lei Complementar Municipal nº 1.042/2015, tem como requisito de ingresso o ensino médio completo e atribuições voltadas ao apoio no atendimento das crianças, que, segundo a Prefeitura, não se confundem com as atividades próprias da docência.

A Prefeitura acompanha a consulta em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 526751/26, e aguarda a manifestação do órgão.

O SISMMAR, por sua vez, afirma que reconhece a exigência descrita na lei e não defende que ela seja desconsiderada.

“Nossa reivindicação é que a situação das Cuidadoras e das Auxiliares de Creche seja examinada à luz das funções que efetivamente desempenham e, especialmente, da Lei Federal nº 15.326/2026, que trouxe novos parâmetros para o reconhecimento dos profissionais que exercem função docente na Educação Infantil”, afirma.

“Nossa defesa é pelo reenquadramento das duas categorias, com o reconhecimento das funções que já desempenham e a correspondente valorização na carreira, e não pela manutenção de uma situação em que exercem atribuições pedagógicas sem o devido reconhecimento funcional.”

A Prefeitura informou ainda que não há um cálculo consolidado do impacto financeiro caso os cuidadores sejam enquadrados na tabela do magistério.

Caso o TCE-PR entenda que não será possível o reenquadramento, o município informou que avaliará, a partir da decisão, as adequações necessárias para compatibilizar as atribuições dos cuidadores com a Lei Federal nº 15.326/2026, observando a legislação vigente e a organização do atendimento nos CMEIs.