Entrar com uma ação ou apresentar um recurso na Justiça Federal poderá ficar mais caro a partir de 2027.
Uma nova lei sancionada em setembro de 2026 mudou o sistema de cobrança das custas judiciais da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
As novas tabelas passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, continuam valendo as regras atuais.
A principal mudança é a criação de uma cobrança progressiva, calculada de acordo com o valor da causa.
A nova regra estabelece percentuais entre 2% e 3%, respeitando valores mínimo e máximo definidos pela legislação. Os valores também serão atualizados anualmente pelo IPCA.
Hoje, nas ações cíveis em geral, a regra utilizada na Justiça Federal prevê cobrança de 1% sobre o valor da causa, com limites mínimo e máximo. No ajuizamento, é possível recolher metade e pagar a outra metade caso haja recurso da sentença.
Na prática, uma ação de valor elevado poderá representar uma despesa inicial maior para quem não tiver direito à gratuidade.
A nova legislação, porém, mantém a possibilidade de isenção para pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.
Também continuam existindo situações em que não há cobrança de custas, como determinados procedimentos e ações previstos em lei.
Nos Juizados Especiais Federais, por exemplo, não há cobrança de custas na primeira instância. Quem não tiver direito à gratuidade e quiser recorrer de uma sentença, entretanto, pode ter de pagar custas.
A mudança também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).
O dinheiro arrecadado deverá ser utilizado para investimentos na estrutura da Justiça Federal, incluindo tecnologia, equipamentos, imóveis, segurança e capacitação.
A lei determina que os recursos do fundo não sejam utilizados para pagamento de despesas com pessoal.
Para quem pretende entrar na Justiça Federal em 2027, portanto, o valor da causa passará a ter peso maior no cálculo das despesas processuais.
A nova regra vale para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus em todo o país e substitui o sistema estabelecido pela Lei nº 9.289, de 1996.
Fontes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Câmara dos Deputados e legislação federal.


























