O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para estimular a instalação de centros de processamento de dados no Brasil. A medida prevê incentivos fiscais para empresas do setor e estabelece contrapartidas relacionadas a energia, sustentabilidade, investimentos e atendimento ao mercado interno.
O novo regime poderá ser utilizado por centros destinados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. Entre as atividades abrangidas estão serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e operações relacionadas ao treinamento e à geração de respostas por modelos de inteligência artificial.
A adesão ao Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda. As empresas também deverão estar em situação regular com os tributos federais.
Incentivos
Entre os benefícios está a suspensão, por cinco anos, de tributos incidentes sobre a compra, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nos datacenters.
O benefício também poderá alcançar empresas que forneçam equipamentos, mas apenas quando os produtos forem empregados na fabricação dos computadores destinados aos centros de processamento de dados.
Contrapartidas
Para participar do regime, as empresas deverão reservar pelo menos 10% do fornecimento efetivo de capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno.
Também será necessário atender a critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes de energia de baixa emissão ou renováveis. As empresas deverão comprovar o atendimento da demanda contratual de energia por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir dessas fontes.
Outra exigência é um Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh.
O regime ainda determina investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. As regras também preveem investimentos em pesquisa no Brasil e parcerias com universidades e empresas nacionais.
A fiscalização e a avaliação do cumprimento das condições ficarão a cargo dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas na legislação.
Tramitação
A criação do Redata estava prevista no Projeto de Lei nº 278/2026. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, em 1º de setembro, recebeu o aval do Senado Federal antes da sanção presidencial.
Segundo o governo federal, a medida integra o chamado Plano de Transformação Ecológica, conjunto de ações voltadas à transição para uma economia de menor emissão de carbono.












